O Dr. Cláudio Pantoja, no exercício da vara da Fazenda Pública da Comarca de paulo Afonso, na decisão que indeferiu a Ação Ordinária Declaratória proposta contra o Ver. Paulo Sérgio Barbosa dos Santos (PP), autos de nº. 0003858-53.2011.805.0191, extinguiu a ação, por entender que o Poder Judiciário não é Órgão Consultivo, devendo a Câmara, internamente, decidir sobre a cassação do mandato do Vereador, obedecido o que dispõe o Dec.-Lei 201/67, que impõe o devido processo legal. Por outro lado, no mandado de segurança impetrado pelo Vereador contra ato do Presidente da Câmara, deixou para apreciar o mérito em ato posterior.
Já que a Câmara ajuizou ação consultiva rejeitada pelo Judiciário, Paulo Sérgio obtendo em sede de recurso sua assunção imediata no cargo, a partir da data que requereu administrativamente sua reassunção, recebrá os valores relativos aos subsídios e o Presidente da Câmara deverá devolver aos cofres do Município o que pagou ao 1º Suplernte empossado e seus assessores.
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