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Presidente de empresa de seleção e mais cinco são denunciados por fraude em concurso dos Correios.

Presidente de empresa de seleção e mais cinco são denunciados por fraude em concurso dos Correios.

06/05/2012 09h09 Atualizada há 14 anos atrás
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Os denunciados agiram em conluio para fraudar os cartões deresposta das provas do concurso público da ECT em 2003/2004, sendo aprovadosentre as seis primeiras posições. Durante a investigação do MPF, o presidenteda empresa falsificou outros documentos na tentativa de se livrar dasacusações.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, naúltima segunda-feira, 30 de abril, seis pessoas por fraude em concursorealizado em 2003/2004 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),para vagas de técnico operacional júnior. Entre os acusados, estão o DiretorPresidente do Serviço Nacional de Seleção Pública (Senasp), empresa contratadapara realizar o concurso, e cinco candidatos, que já trabalhavam para osCorreios. Eles conseguiram ficar entre as seis primeiras colocações noresultado final, com a ajuda de um relatório fraudado produzido pelo Senasp,que induziu em erro a ECT.
O caso foi comunicado ao MPF/BA pela própria ECT, quedetectou a situação ao analisar o relatório geral das notas dos candidatos doconcurso, feita a pedido de um dos candidatos. Consultado em julho de 2005, umano após a divulgação do resultado, o relatório geral evidenciou notasdivergentes das que constavam na lista de aprovados divulgada no Diário Oficialda União e em relatórios entregues pelo Senasp. Segundo o relatório geral, coma pontuação obtida nas provas, os cinco denunciados seriam desclassificados doconcurso por não obterem a pontuação mínima. A ECT anulou o concurso em 2005,tendo como base as evidências da fraude. Os candidatos denunciados tentaramreverter a anulação impetrando mandado de segurança na Justiça, que negou opedido na primeira e na segunda instância.
Ao investigar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitosdo Cidadão na Bahia (PRDC/BA) solicitou informações sobre o ocorrido ao Senaspque, por meio do próprio diretor presidente denunciado, enviou os cartões deresposta (fraudados) e um novo relatório geral de notas. O documento enviadoapresentou diversos dados divergentes em relação ao que a empresa haviaencaminhado à ECT. Os cartões de resposta, por sua vez, apresentavam gabaritosidênticos para os cinco candidatos, inclusive com os mesmos erros. Além disto,segundo análise pericial, foram preenchidos e assinados com canetaesferográfica com tinta de mesma composição química, oriundas do mesmofabricante.
Além dos diversos indícios técnicos e documentais da fraude,as investigações desvendaram que quatro dos candidatos denunciados já eramempregados dos Correios, e que três deles era alunos de curso de graduação deinstituição de ensino superior presidida pelo diretor presidente do Senaspdenunciado.
Denúncia – o procurador da República André Batista Neves requer acondenação dos denunciados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)contra a ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Em relaçãoao Diretor Presidente do Senasp, requer condenação também pela falsidadeideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos denunciados,requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida na ocasião dacondenação (art.29 do Código Penal).
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