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Prefeito e vice de Santana/BA têm diploma cassado por compra de voto e abuso de poder econômico.

Prefeito e vice de Santana/BA têm diploma cassado por compra de voto e abuso de poder econômico.

04/12/2012 14h09 Atualizada há 14 anos atrás
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O prefeito e o vice-prefeito do município de Santana/BA,Marco Aurélio dos Santos e Wilson Neves de Almeida, tiveram os diplomaseleitorais cassados na última quinta-feira, 29 de novembro, pela prática dosilícitos de compra de voto e abuso de poder econômico. Em pronunciamentoemitido em março deste ano, o procurador regional Eleitoral Sidney Madrugamanifestou-se a favor da cassação, tendo seu parecer integralmente acolhidopelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).
Segundo o pronunciamento, durante a campanha eleitoral de2008, os políticos realizaram a distribuição de combustível e dinheiro para quecerca de cem mototaxistas e suas famílias votassem a seu favor. Osprofissionais ainda atuaram como cabos eleitorais, realizando o transporteilegal de eleitores até os locais de votação, cooptando votos para oscandidatos. Além disto, conforme o parecer do procurador Sidney Madruga, “nãohá nos autos qualquer documento que comprove a contratação de mototaxistas paraprestação de serviços de divulgação e apoio na campanha dos recorridos, isto é,não juntaram a prestação de contas mencionada”.
Entre as provas analisadas pela PRE/BA estão fotografiasmostrando a aglomeração de motociclistas num posto de gasolina durante operíodo de campanha e uma gravação feita durante a reunião para contratação dosmototaxistas, transcrita pelo Departamento Técnico da Polícia Federal. Agravação evidencia os valores acordados, cem reais por mototaxista, aquantidade de profissionais “contratados” e o acerto do transporte ilícito deeleitores “sábado e domingo”, véspera e dia das eleições.
Para o procurador Sidney Madruga, que investigou o caso paraemitir o pronunciamento a favor da cassação, as ações ilícitas de compra devoto e abuso de poder econômico tiveram potencialidade para desequilibrar opleito, favorecendo os candidatos. As irregularidades estão previstas pela Lei9.504/9, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90,a Lei da Ficha Limpa.
Na decisão que cassou os diplomas eleitorais – documento quepermite o exercício do mandato dos políticos – o TRE/BA acolheu integralmente oposicionamento da PRE e determinou que sejam realizadas eleições indiretas nomunicípio de Santana. Enquanto não houver a eleição, o presidente da Câmara deVereadores deverá assumir a chefia do executivo municipal.
Ascom/Bahia.
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