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Para a PRE, prefeito de Marcionílio Souza/BA deve ter registro indeferido.

Para a PRE, prefeito de Marcionílio Souza/BA deve ter registro indeferido.

10/04/2013 08h45
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O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga manifestou-sea favor do recurso interposto contra a decisão do Juízo zonal que permitiu aAdenilton dos Santos Meira ser eleito prefeito do município MarcionílioSouza/BA, a 324 km de Salvador. Meira foi mais um “candidato surpresa” naseleições municipais no estado, substituindo Edson Ferreira de Brito a menos de48 horas do primeiro turno das eleições 2012, o que, para o procurador,configura fraude à lei.
Brito, que exerceu o mandato de prefeito da cidade entre2009 e 2012, foi lançado candidato e participou da campanha para a própriareeleição, mas renunciou no último momento, alegando ter tido o diploma cassadopelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação acarretou na perda de seucargo de prefeito em função de ilícitos cometidos na campanha eleitoral de2008, mas não o impedia de concorrer ao cargo em 2012, pois seu registro decandidatura já havia sido deferido.
Segundo o pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoralna Bahia (PRE/BA), emitido em 2 de abril, a coligação “Unidos pelo Bem do Povo”deixou Brito como candidato de maneira intencional e a substituição não deveser considerada válida pela Justiça Eleitoral. “A substituição, desta forma, àsvésperas do pleito, cria uma espécie de voto cego, por meio do qual os cargoseletivos são ocupados por pessoas que não cumprem o rito das campanhaseleitorais” afirma o procurador no documento.
Na manifestação, Madruga ainda afirma que a apresentação docandidato na última hora prejudicou a soberania popular e possibilitou aeleição de Meira sem que houvesse qualquer tipo de divulgação que permitisse aoeleitor saber a respeito da substituição e do próprio candidato. “Não se podeadmitir que, num Estado Democrático de Direito, se vote em um candidato poroutro”, explica.
Grande parte do eleitorado de Marcionílio Souza sabia poucoou nada sabia sobre Meira, já que não teve acesso às suas qualificações básicas(como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercícioda função), nem a informações referentes ao embate de ideias com outroscandidatos e propostas políticas. Para a PRE, toda campanha deve pautar-se emigualdade de condições entre os candidatos, que, em período determinado e sobcondições estabelecidas pela lei, têm as mesmas prerrogativas para propagarsuas ideias e pedir votos ao eleitorado. Para a procuradoria, ficou evidente aintenção da coligação de usar o nome de Edson Ferreira de Brito para ganhar aseleições.
O pronunciamento da PRE foi emitido em processo que seguepara deliberação pela corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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