A Portaria Conjuntan. 01/2011, expedida na Comarca e questionada no Procedimento de ControleAdministrativo (PCA) 00018081620132000000, impõe como condição para que ospedidos de liberdade provisória sejam apreciados pelo juiz a apresentação dedocumentos como certidões de antecedentes policiais expedidas pelas Secretariasde Segurança Pública de pelo menos quatro estados (Bahia, Pernambuco, Alagoas eSergipe), bem como do estado de origem do preso e daqueles onde ele residiu nosúltimos cinco anos. São exigidas também certidões emitidas pela Polícia Federale pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Região, além dos comprovantesde quitação eleitoral e de ocupação profissional do preso, entre outrosdocumentos.
“Verifica-se queforam criados requisitos para a apreciação dos pedidos de liberdade provisórianão previstos na legislação de regência e que, ao meu ver, são prescindíveispara a prolação da decisão, a qual reveste-se de inegável urgência”, argumentaJorge Hélio em seu voto. Para o conselheiro, que classificou a portaria de“draconiana”, o simples fato de o indivíduo preso em flagrante não ter votadonas últimas eleições, por exemplo, não pode ser usado como argumento para que opedido de liberdade provisória deixe de ser analisado pelo juiz.
Jorge Hélio informouque pretende fazer uma visita à unidade prisional da Comarca para verificarquantas pessoas estão presas provisoriamente por conta das exigências feitas naportaria. “Há notícias de que a cadeia está irrespirável”, manifestou. Segundosalientou no voto, “há grande possibilidade de pessoas encontrarem-se presasapenas pelo fato de não terem conseguido carrear aos autos todos os documentosexigidos, ao arrepio da lei, pelos magistrados”, concluiu.
PCA – No pedido feito no PCA ao CNJ,membros da Defensoria Pública alegam que as exigências feitas na Portaria daVara Criminal de Paulo Afonso violam o princípio da legalidade, pois impedem oacesso à Justiça de pessoas presas em flagrante, sobretudo daquelas com menorcondição financeira. Diante disso, requerem, no mérito, a anulação das regras.Com a decisão desta terça-feira (16/4), os efeitos da portaria ficarãosuspensos até que o CNJ conclua o julgamento do pedido.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias