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Você sabia que?

Você sabia que?

04/05/2013 11h38 Atualizada há 13 anos atrás
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A MAQUINA PÚBLICA PRECISAQUE DEPUTADOS, SENADORES, GOVERNADORES, TOMEM ESTAS MEDIDAS PARA EVITARABSURDOS:
1 - Qualquer obra, só poderáser embargada pela Justiça, por no máximo 30 dias;
2 - O prazo de ConcorrênciaPública, (contando recursos, etc) é de 45 dias - Tomada de preços 30 dias;
3 - Impugnação emconcorrência, deve ser julgada, pela Comissão de licitação, em 24 horas - emcaso de recorrer a justiça, não ocorrerá prejuízo do resultado, iniciando-se aobra e caso a empresa que se sentiu prejudicada, tenha ganho de caso, serásomente em obter 10% do lucro liquido da empresa vencedora;
4 - O IBAMA, INEMA EASSEMELHADOS - Serão obrigados a concederem a licença para qualquer obrapública em até 30 dias. Findo o prazo, o órgão governamental, poderá iniciar aobra, sem direito a nenhum embargo ou interferência da justiça;
5 Obras mais complicadas,este prazo poderá ser estendido pelo tempo que o ÓRGÃO GOVERNAMENTALDETERMINAR;
6 - PGE (ah! a ..) Osprocuradores da PGE serão locados, IMEDIATAMENTE, nas Secretarias principais,onde se dedicarão aos processos internos. Deverá ficar um pequeno núcleo naPGE, cuidando dos poucos órgãos secundários da administração. para por isso emprática, se necessário, o Governador nomeará novos procuradores;
7 - O TCU - Este órgão sóterá o poder de embargar uma obra por 30 dias. Findo esse prazo, a obracontinua. Se o TCU não se der por satisfeito, recorrerá a justiça pararesponsabilizar criminalmente o gestor. A Justiça terá 30 dias pra Julgar.Findo esse prazo o processo acaba. CADUCA.; TEM MAIS COISAS MAS VOU PARAR PRANÃO FICAR CANSATIVO;
8 - AH! A justiça, emqualquer processo que envolva obra pública só terá , no máximo 30 dias parajulgar - FINDO ESSE PRAZO, O PROCESSO ACABA. PRESCREVE.
9 - AS "AUDIÊNCIASPÚBLICAS PARA OBRAS" _ (as eternas... E aqui prá nós, inúteis!) DEVERÃOACONTECER EM NO MÁXIMO 30 DIAS, SEM DIREITO À PRORROGAÇÃO.

Por Antônio Do Carmo.
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