Procurador ouve populaçãoribeirinha em Paulo Afonso/BA
O Ministério Público Federal(MPF) em Paulo Afonso/BA ajuizou duas ações contra a Companhia Hidro Elétricado Vale do São Francisco (CHESF), para que a empresa cumpra o que foi firmado,através de acordos assinados na década de 80, com as famílias afetadas pelaconstrução da Barragem de Itaparica. O MPF apurou que famílias foram excluídasirregularmente dos planos de reassentamento, além de existirem obras fora dospadrões acordados ou que nunca foram executadas nas vilas construídas para aassentar os prejudicados pelo lago da barragem.
Conforme as ações, nos anos80 a CHESF fez um levantamento para a construção da Barragem de Itaparica econstatou que as populações afetadas estariam espalhadas pelos municípiosbaianos de Glória, Rodelas e Chorrochó e pelos pernambucanos Petrolândia,Itacuruba, Belém do São Francisco e Floresta. Os moradores destas regiões foramcontatados pela empresa, que prometeu um plano de migração e reassentamento chamado“Mudar para Melhor”, que seria, supostamente, rápido, ordeiro e respeitoso comos moradores.
Entretanto, o que ocorreufoi que as obras da Barragem foram iniciadas sem qualquer providência emrelação aos moradores afetados. Por conta disto, sindicatos de trabalhadoresrurais de toda a região promoveram um protesto que paralisou a obra em dezembrode 1986. Somente então a hidrelétrica tomou providências e organizou o queficou conhecido como “acordo de 1986”, firmado entre a empresa e os sindicatos.
O acordo prometia oassentamento de todos os envolvidos, mais de 40 mil pessoas, até o ano de 88.Passados quase 25 anos, ainda há famílias que perderam suas terras e nãoobtiveram nada em troca por parte da companhia. A CHESF argumenta que houve uma“conferência” em 87, que enxugou a lista de indenizados criada em 86. Em umadas ações, o MPF defende que esta recontagem deve ser anulada por dois motivos:descaracteriza o acordo de 86 e desconsidera o fato de que, na época darecontagem, boa parte dos envolvidos já havia abandonado a região, que estavaprestes a ser alagada para o início do funcionamento da usina, no começo de 88.
De acordo com a segundaação, apenas em 88, dois anos após se comprometer e já no final do prazo deremoção, a CHESF lançou uma cartilha em que estabelecia também os padrões deconstrução das vilas a serem povoadas. Diversos elementos desta cartilha nãoforam cumpridos. Entre eles estão a ausência de galpão, armazém, casa defarinha, centro comercial, esgotamento sanitário, área de lazer, abastecimentode água para consumo humano e pavimentação das ruas e estradas internas queligam as vilas. Além disto, os aspersores (ferramentas para irrigação) foraminstalados a 15m de distância entre eles, ao invés de 10m como foi acordado, oque está ocasionando a ocorrência de manchas secas na área de plantio.
Nas ações, o MPF requer, pormeio do procurador da República Leandro Mitidieri, que a Justiça Federalconceda liminar determinando que a CHESF tome providências para assentar ouindenizar as famílias que constam no “acordo de 86” e ainda não foram ressarcidase repare as inúmeras irregularidades com as quais os assentados precisamconviver a mais de vinte anos. Caso a justiça acate os requerimentos, a multapara a CHESF por descumprir as determinações judiciais será de 50 mil reais pordia para cada ação.
Ascom/MPF.