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Câmara mantém texto base do FPE com duas emendas e matéria volta ao Senado.

Câmara mantém texto base do FPE com duas emendas e matéria volta ao Senado.

26/06/2013 09h02 Atualizada há 13 anos atrás
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O texto relatado no Senado pelo senador Walter Pinheiro(PT/BA) recebeu duas emendas na Câmara. Uma das emendas determina que eventuaisdesonerações concedidas pelo governo federal sobre o tributo do IPI não serãoconsideradas no cálculo do repasse aos estados e aos municípios. Atualmente, abase de cálculo é reduzida com essas desonerações. A outra emenda obriga aUnião a compensar financeiramente os estados que perderem recursos com os novoscritérios de rateio previstos no projeto. Uma terceira emenda que alterava aproposta do rateio do Fundo aprovado no Senado foi rejeitada.
O texto base do Senado mantido na Câmara –  "O projeto mantém a garantia de quenenhum estado será prejudicado, garante a segurança jurídica e orçamentária dosEstados, além de garantir uma transição leve para os novos critérios",explica o relator. O projeto prevê a distribuição dos recursos do FPE com a basedo atual repasse até 2015.
A partir de 2016, cada estado terá garantido um repassemínimo igual ao valor recebido em 2015, com ajuste calculado sobre a variaçãoacumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% davariação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente serádistribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita.A divisão do fundo levará em conta a população do estado, com um piso mínimo de1,2 % para efeito do cálculo, o que não prejudica estados menos populosos, comodo Norte do país.
O texto também propõe um mecanismo de redução na cota dosestados com renda per capita mais alta que a média do país, utilizando comotrava de 72% para efeito do calculo do excedente que poderão ter em relação àrenda do restante do país antes que o redutor seja aplicado às cotas dessesestados.
De acordo com a justificativa do texto, quanto menor for ataxa de crescimento real da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Impostosobre Produtos Industrializados (IPI), que formam os recursos do FPE, maislenta será a transição entre as partilhas atual e a proposta agora.
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi criado peloartigo 21 da Emenda Constitucional 18, de 1965, e contido no artigo 16 daConstituição de 1967, para funcionar como o principal instrumento financeiro dopacto federativo brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a distribuiçãoatual do FPE inconstitucional e determinou ao Congresso Nacional que aprovasse novalei modificando o cálculo de distribuição até o fim do ano passado. Como osparlamentares não conseguiram cumprir o primeiro prazo, o ministro do STFRicardo Lewandowski concedeu mais 150 dias para a votação de novo projeto delei. O prazo vence no fim deste mês.
Assessoria do Senador Walter Pinheiro.
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