O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga expediurecomendação na última quarta-feira, 24 de julho, aos promotores eleitorais afim de agilizar o ajuizamento, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia(PRE/BA), de ações de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliaçãopartidária sem justa causa. A recomendação foi encaminhada ao Núcleo de Apoioàs Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que devedistribuir aos membros do Ministério Público Eleitoral – promotores que atuamna Justiça Eleitoral de primeira instância.
No documento, a PRE recomenda que os promotores eleitoraissolicitem ao juízo eleitoral que ao receberem eventual comunicação dedesfiliação partidária verifiquem se o requerente é detentor de cargo eletivo(majoritário ou proporcional), e, em caso positivo, informem ao MinistérioPúblico Eleitoral com a máxima urgência. Ainda de acordo com a recomendação, apartir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor, sempre que possível, devecolher outros elementos de prova a fim de melhor subsidiar o ajuizamento daação de decretação de perda de cargo eletivo pela PRE em decorrência dadesfiliação partidária sem justa causa.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) n.º 22.610/2007 - que disciplina o processo de perda de cargo eletivo,bem como de justificação de desfiliação partidária - caso o pedido dedecretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias após adesfiliação sem justa causa, o procurador Regional Eleitoral deverá fazê-lo.Neste caso, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar e processaras referidas ações, excetuando-se apenas àquelas relativas a mandato dedeputado federal.