A expressão Investigação sobre cidadão acima de qualquersuspeita é usada como linguagem satírica sobre o que se apresenta maisnão é, como aquele xampu que por décadas foi propagado na TV com o parece maisnão é, o que vale dizer, a pessoa se apresenta como uma coisa quando na verdadeé outra. Particularmente não chego a tal extremo sobre fatos recentes dojudiciário baiano.
No início da tarde de hoje ao acessar a Internet e abrir a página da barricada da cidadania jeremoabense, o blog dedemontalvao, odiado tenazmentepelos corruptos e inescrupulosos com a coisa pública, para tomar conhecimentodos desdobramentos da rejeição das contas de Tista de Deda e Pedrinho de JoãoFerreira, pelo TCM-BA, fui remetido à matéria veiculada por Samuel Celestino,sob o título “Tribunal de Justiça chegaao fundo do poço” dando conta do afastamento de dois desembargadores doTJBA, o atual presidente e a ex-presidente, pelo CNJ.
Na manhã de hoje, 05.11.2013, o Conselho Nacional de Justiça –CNJ- afastou das suas funções o presidentedo Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Mario Hirs, e a ex-presidenteDesª. Telma Brito, resultado quetraz desconforto não somente para o Judiciário da Bahia, como também para todaa comunidade jurídica baiana. A decisão foi de 11 X 4 votos.
O CNJ também determinou aabertura de processo administrativo disciplinar – PAD - para apurar a acusaçãode pagamento de precatórios na gestão atual e da desembargadora Telma Brito. Ofato teria gerado prejuízo estimado de R$ 448 milhões. Em um dos casos, oacréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões, outro de R$ 190milhões. O que surpreende agora é que adecisão do CNJ que ao determinar a instauração de Processo AdministrativoDisciplinar – PAD –, determinou o afastamento dos desembargadores dos seusrespectivos cargos, especialmente, o Des. Mario Hirs, atual presidenteda Corte Estadual de Justiça. A justificativa para os afastamentos se deveu:
“Em relação ao desembargadorMário Hirs, impõem-se o afastamento porque encarna a representação do PoderJudiciário da Bahia e também está investido dos deveres de e da condição de ordenador de despesa. A desembargadora Telma Britto[ex-presidente] deve ser afastada cautelarmente da jurisdição para que a dignidadeda prestação jurisdicional seja preservada e a instrução processual ocorrafluidamente”, afirmou o corregedor.
Com o afastamento, osdesembargadores continuarão percebendoseus vencimento, ficando vedados de frequentar o TJBA e usar veículos da Corte,entre outras mordomias.
Nos jornais televisivos da Globo,Jornal Nacional, e da Bandeirantes, Jornal da Band, os afastamentos dosmagistrados foram manchetes e tudo isso não repercute bem.
Não se tratou agora da punição de magistrado interiorano do nordeste,extremo sul, oeste ou do litoral. O CNJ bateu na cúpula do Judiciário Estadual.
No ano de 2012 um desembargador do TJBA foi jogado na compulsória porsupostos desvios de conduta. Agora são um ex e o atual presidente da Corte,alcançados. Muito recentemente, umadvogado indicado pra compor o TJBA teve o nome sufragado pelo Tribunal e nomeadopelo Governador e foi impedido de tomar posse pelo CNJ, cuja decisão foisuspensa pelo STF que garantiu a posse do colega advogado.
Não me atrevo fazer juízo de valor sobre a conduta dos desembargadoresafastados. O que não se pode negar é que o TJBA ficou sob suspeita.
A Desª. Telma Brito, embora eu esteja sempre no Tribunal acompanhandoações originárias ou recursos de meus clientes, nunca estive com ela quandodesembargadora. Conheci ainda criança em Jeremoabo quando o pai dela, Dr.Cícero Britto, era ali Juiz de Direito na Comarca e posteriormente foiDesembargador do Tribunal. O seu irmão Aliomar Silva Brito, de minha geração, étambém desembargador do TJBA e tem ela mais irmãos na magistratura. Com oafastamento dela creio que os serventuários estão delirando. Segundo osbarnabés do judiciário, ela os perseguia.
O Des. Alberto Hirs não me lembro de ter mantido algum contato com ele noexercício profissional. Pessoas a ele aproximadas dão o maior conceito. Emrelação a ambos, em visitas diversas, o CNJ questionou sobre processoslicitatórios e irregularidades no pagamento de precatórios. Quanto aosprecatórios, creio que possa haver erros de procedimento. Alguns juízes quetrabalham no setor são de reputação ilibada.
Quanto às licitações, diariamente tomamos conhecimentos de escândalos emprocedimentos licitatórios nas Prefeituras e na Esplanada de Brasília. Nojudiciário nada se ouve, seja em Brasília-DF ou nos Estados. Creio que deveria sefazer uma varredura nos dez últimos anos em todos os judiciários. No Brasil é o que não falta é justiça. Éjustiça para todos os gostos e as instalações geralmente são suntuosas. Emsalvador foi construído de péssimo gosto o Sukitão, sede do TJBA.
Pela magnitude do terremoto imposto pelo CNJ ao Judiciário da Bahia asconsequências poderão ser imprevisíveis. Se a imagem não era boa piorou. Antes um desembargador caiu na compulsória.Antes deste, houve tremores envolvendo nomes de desembargadores respeitáveiscujas investigações não foram aprofundadas. Agora a batida é na cúpula.
Dir-se-á que no Brasil temos 03 justiças. A boa, a má, e a justiçabaiana. Outra premissa a percorrer os corredores das Cortes Superioresem Brasília-DF é que em matéria de direito “qualquer besteira jurídica aBahia já tem precedente”. Recentemente um cliente sofreu um dessesterríveis precedentes da Corte e a matéria já em tramita em Brasília.
O Judiciário da Bahia padeceu sob a batuta do vice-rey ACM que alimandava e desmandava e nomeava os seus. Era um Corte extremamente servil esubserviente, uma redundância. Uma justiça desqualificada moralmente,ressalvados os bons juízes que exerciam a magistratura por vocação e com baixosvencimentos.
Mesma cessada a influência de ACM, imposta aparentemente uma nova ordem,pouco mudou.
O Judiciário baiano enfeitado por corregedorias de toda ordem, dacapital, interior, sempre foi incapaz de controlar a própria máquina, corrigiros erros de forma antecipada, agilizar os serviços e controlar o pessoal. Osservidores continuaram com baixos vencimentos e o processo de modernização vaia passos de cágado. Há déficit de juízes. A falta de controle sobre os processose até sobre os magistrados é injustificáveis. Aqui são comuns os TQQ, juízes com origem em Estadosvizinhos que comparecem nas Comarcas dias de 3ª, 4ª e 5ª. Outra faceta é oexcesso de correições internas nas Comarcas e autorizadas pela CORGER,repetidas várias vezes em cada ano que diferentemente do que deveria acontecer,tem entravado mais ainda os serviços cartorários.
O que tem faltado é compromisso com a coisa pública.
O CNJ em diversas visitas feitas ao TJBA vinha reclamando que asdiretrizes do Conselho não estavam sendo cumpridas. Quando se acenou com apossibilidade de instauração de procedimentos disciplinares contra osdesembargadores Mario Hirse Telma Brito diversos segmentos correram para prestar solidariedade,entre eles, a OAB-BA que deveria exigir a apuração dos fatos, sem deixar decolocar o princípio da presunção de inocência.
A situação atual impõe a todos uma reflexão. Mesmo com as dificuldadestemos encontrados no Judiciário da Bahia homens comprometimentos com a coisapública. Talvez a falta de estrutura do nosso judiciário desestimule os nossosmagistrados a um maior comprometimento. Mesmo sabendo como funciona o nossoJudiciário, temos que acreditar e contribuir para o aperfeiçoamento dainstituição.
Recentemente, dois recursos em processos patrocinados por nossoescritório, Montalvão AdvogadosAssociados, sem tráfico de influência, mesmo porque não temos, foramjulgados em menos de 20 dias por decisão monocrática do DesembargadorRelator. Outros estão levando em entre120 e 180 dias, o que vale dizer, para melhorar o Judiciário da Bahia é precisocompromisso com a coisa pública. Na Justiça estadual aqui em Paulo Afonso, peloque sei, já temos 03 juízes titulares e 01 designado ou substituto. Não sei aocerto. Já é um grande avanço
Se a decisão do CNJ vai ser questionada pelos desembargadores afastadosno STF e se eles voltarão, eu não sei. Se restar em desfavor deles comprovaçãode cometimento de infração disciplinar de natureza grave, que se puna. O que seexige é o devido processo legal e que se assegure o amplo direito de defesa,sem perder de vista do princípio da presunção, que todos são inocentes atéprova em contrário. O fato é que naaldeia global a aparição do nome de qualquer pessoa na mídia, relacionado comdesvios de conduta já deixa um mácula difícil de ser retirada.
FRASE. “Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o deverse ausenta da consciência dos magistrados." Rui Barbosa.
Paulo Afonso, 05 de novembro de 2013.
Fernando Montalvão.
Montalvão Advogados Associados.