Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deu provimento ao recurso eleitoral e reformou a decisão do juiz da 39ª Zona Eleitoral – Água Branca, julgando improcedentes os pedidos da Ação de Impugnação de Mandato Eleitivo (AIME) e mantendo a prefeita Albaní Sandes Gomes no cargo.
Em seu voto, que foi seguido pela maioria dos desembargadores eleitorais presentes, o relator do processo, Sebastião Costa Filho, explica que o fato do marido de Albaní Torres, José Rodrigues Gomes, ter desistido de sua candidatura dois dias antes da eleição e tê-la lançada ao cargo de prefeito, foi revestido de toda legalidade, uma vez que houve divulgação constante em meios de comunicação local sobre a troca de candidatos.
“Nota-se que a decisão determinou que a rádio local veiculasse em sua programação, a cada trinta minutos, o comunicado tratando da renúncia e da substituição dos candidatos da coligação “Água Branca Paz e Progresso”. Em que pese o pouco tempo para a divulgação, vê-se que foi empreendido o esforço necessário para dar ciência ao eleitorado, que em Água Branca representa aproximadamente 12.915 eleitores”, explicou o desembargador Sebastião Costa Filho.
Divergindo do voto do relator, o desembargador eleitoral Frederico Wildson Dantas afirmou durante o julgamento que a troca de candidatos foi uma manobra arquitetada pelo então prefeito de Água Branca e esposo de Albaní Torres, José Rodrigues Gomes.
“A situação denota um mecanismo arquitetado do então prefeito, que participou de toda a campanha eleitoral com medo de que fosse condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o que o levaria a perder o cargo. A fraude eleitoral não precisa ter provas, basta haver a violação da regra e, neste caso, o que interessa é que foi forjado o interesse da Justiça Eleitoral”, concluiu Frederico Wildson.
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