O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Vitral Amaro, acatou o pedido dos Correios e concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (6) determinando que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) deve garantir um efetivo mínimo em atividade em cada unidade da empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Esta foi mais uma decisão judicial a favor dos Correios no decorrer da semana. No Amazonas, na Paraíba, no Piauí e no Rio Grande do Sul, a Justiça proibiu os sindicatos de impedir o acesso dos empregados ao local de trabalho, bem como a execução normal das atividades.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, em Teresina (PI), já havia cassado liminar do sindicato dos Correios no Estado, que buscava estender à sua base os benefícios concedidos aos sindicatos que participam da Mesa Nacional de Negociação Permanente. O sindicato do Piauí recusa-se a participar da mesa mas, contraditoriamente, queria garantir que os acordos firmados fossem estendidos aos trabalhadores do Estado. Segundo a Justiça do Trabalho, o representante do sindicato “claramente teve a oportunidade de usufruir dos benefícios advindos da norma mais favorável, consubstanciada nos Termos de Acordos firmados com a ECT, mas não o fez”.
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