Em sua justificativa, a parlamentar lembra que hoje, o artigo14, parágrafo 5º da Constituição Federal prevê a reeleição para Presidente daRepública, governadores e prefeitos, bem como os que os sucederam ousubstituíram durante os mandatos, para um único período subsequente. Ela tambémcita que desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 16, de 1997, queinstituiu a reeleição, todos os Presidentes da República que se candidataramnovamente foram reconduzidos aos seus cargos.
Lídice considera que se pode compreender, hoje, “que areeleição provoca desequilíbrios na disputa eleitoral, não só em razão daindevida utilização da máquina estatal pelo candidato à reeleição, como tambémpelo prejuízo causado à governabilidade, em razão da dedicação do titular domandato à sua campanha eleitoral”. Além disso – argumenta –, “a reeleição ajudana perpetuação de dinastias no poder, especialmente nas esferas subnacionais,diminuindo a rotatividade dos titulares, a qual deve ser uma característicainerente à democracia e, em especial, ao princípio republicano”.
Outro ponto destacado pela parlamentar é que, na reeleição,o candidato-governante possui vantagem desproporcional em relação aosadversários, “por já ter um nome conhecido, de modo que sua visibilidade acabapor se transformar em publicidade política gratuita, por exemplo, durante ospronunciamentos oficiais sobre os programas de governo”.
Com a proposta, Lídice acredita que será possível impedir,ainda, o uso da máquina pública em proveito do candidato que já ocupa cargoexecutivo, ainda que o faça nos limites da legalidade como, por exemplo, pormeio da distribuição de cargos, funções e outros benefícios, o que aumenta osriscos de fraudes eleitorais ou, no mínimo, de um pleito sem isonomia.
Outros aspectos considerados pela autora da proposta é que,em sendo aprovada, limitará a perpetuação do titular no poder, impedirá areeleição ilimitada e evitará fraudes nas eleições mediante uso da máquinapública, fatos cuja investigação, segundo a senadora, “dependem de órgãos subordinadosao próprio governo”.
Diz ainda Lídice: “Temos ao redor do mundo vários paísesque, disfarçados de democracias, representam verdadeiras ditaduras, perpetuadaspor reeleições supostamente isonômicas. E, finalmente, vale lembrar que avontade originária da nossa Carta-Cidadã foi vedar a reeleição do titular doExecutivo, conforme expressava a redação original do § 5º do artigo 14 daConstituição Federal, a qual teremos a oportunidade de restabelecer”.