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TCM reprova contas da Prefeitura de Glória.

TCM reprova contas da Prefeitura de Glória.

17/12/2014 18h59 Atualizada há 12 anos atrás
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O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerouas contas irregulares, especialmente, em função da abertura de créditoadicional especial no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013,que foi editado sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursosque dariam suporte à abertura dos créditos.
Em seu pronunciamento, a procuradora do Ministério Públicode Contas, Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, manifestou entendimento deque “a referida Lei não observou os requisitos previstos na Constituição paraabertura de créditos especiais, na medida em que não especificou a fonte decusteio e as dotações que seriam criadas. Observa-se, em verdade, que foiconferida ao Chefe do Executivo uma autorização genérica, abstrata e semparâmetros para modificar a Lei Orçamentária Anual”.
O relatório técnico constatou a existência de gastoselevados com servidores temporários, no total de de R$ 1.147.731,68, semautorização legislativa e sem apresentação dos processos administrativos querespaldaram essas contratações. Também foram identificados contratos nãoapresentados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensalno total de R$ 599.608,10, em prejuízo ao exercício do controle externo do TCM,e a realização de procedimentos licitatórios em inobservância às regras da Leide Licitação, na quantia total de R$ 5.218.000,00.

Cabe recurso da decisão.
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