O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA ajuizou ação civilpública por improbidade administrativa praticada pelo prefeito de SantaInês/BA, José Afrânio Braga Pinheiro. O órgão também expediu recomendações aos44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié com o intuito de evitar autilização, em bens públicos ou entregues pela prefeitura, de símbolos eimagens que caracterizem promoção pessoal, como o slogan da gestãomunicipal, ou que façam referência ao partido político a que é filiado oprefeito.
A ação foi ajuizada porque Pinheiro entregou fardas escolares,adquiridas com recursos públicos no valor de cerca de 23 mil reais, comlogotipo e slogan da atual administração, atrelando a imagem dele e de suagestão à prestação do serviço público e ao fornecimento do material. Ofardamento foi comprado com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), doPrograma Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Salário-Educação.
O Ministério Público Federal entendeu que prefeito violou osprincípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade naadministração pública, além do art. 37, §1º, da Constituição Federal,segundo o qual a publicidade de serviços dos órgãos públicos não deve contersímbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidorespúblicos. “Não se está repreendendo a utilização de símbolo oficial nofardamento escolar de Santa Inês, até porque não é esse o caso. O que configuraimprobidade – e portanto se ataca nesta ocasião – é o uso de símbolo da gestãomunicipal do atual prefeito, que se refere à pessoa do prefeito, e não autilização de símbolos oficiais do município”, consignou-se na ação deimprobidade.
O MPF requereu a condenação de Pinheiro nas sanções previstas no art.12, I, II e III da Lei 8.429/1992 (conhecida como Lei de ImprobidadeAdministrativa), que incluem ressarcimento aos cofres públicos do danocausado ao erário; perda do cargo público que estiver ocupando; suspensão dosdireitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com opoder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. O MPF pediu,ainda, que o prefeito entregue aos estudantes da rede municipal de ensinode Santa Inês/BA novo fardamento, utilizando recursos próprios, contendoapenas o símbolo oficial do município. Recomendações – Para evitar que novos casos como esse aconteçam, oMPF expediu recomendações aos 44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié.No documento, encaminhado aos prefeitos, recomenda-se que sejam adotadasas medidas necessárias para evitar a inserção, em bens públicos municipaisou que venham a ser entregues pela Prefeitura (caso do fardamento escolar), desímbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quem quer que seja, aexemplo do slogan da atual gestão (que não se confunde com o brasão oficial ouselo oficial do município), ou que façam alusão ao partido político a que é filiadoo Prefeito.
Número para consulta da ação de improbidade na Justiça Federal –Subseção Judiciária de Jequié: 458-94.2015.01.3308.