São 753 vagas para conciliador e outras 498 de juiz leigo,com formação de cadastro reserva. O exercício das funções de conciliador e juizleigo não terá vínculo empregatício ou estatutário e será temporário.
A realização da seleção pública antecipa-se aos efeitos doCódigo Processual Civil (CPC), que já foi sancionado pela presidente DilmaRousseff, e entrará em vigor em março de 2016. O código vai favorecer as açõesde conciliação.
A juíza Luciana Setúbal, coordenadora de Juizados Especiais,ressaltou que o novo código introduz a audiência de conciliação, a serrealizada pelo conciliador, como ato inicial em todo processo.
A magistrada acrescentou que a seleção visa à consolidaçãode uma política de incentivo à prevenção e solução de litígios através daconciliação e mediação, reduzindo assim, a excessiva judicialização dosconflitos.
Produtividade
Os contratados serão remunerados por produtividade. O valormáximo mensal a ser pago ao conciliador é de R$3.091,26, enquanto a remuneraçãodos juízes leigos não poderá ultrapassar R$ 8.558,52.
Cada conciliação realizada, R$35. Caso não se chegue a umacordo entre as partes, o valor cai pela metade: R$ 17,50. A jornada de trabalhoé de 30 horas semanais.
O método de remuneração por produtividade estimula ostrabalhadores a buscar os melhores resultados na prestação jurisdicional aocidadão, em vez do antigo modelo da estabilidade.
Responsável por construir a sentença, o juiz leigo vaiacompanhar a audiência de instrução, quando as partes apresentam provas econsiderações sobre o processo. Ao juiz togado caberá homologar o acordo.
Assessoria de Comunicação Social.