A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em PauloAfonso/BA, a Justiça Federal determinou, no último dia 30, em caráter liminar,que a Coelba restabeleça o fornecimento da energia elétrica, no prazo de 72h,nos projetos irrigados nos municípios de Glória, Rodelas e Pedra Branca, naBahia. A decisão também prevê que a União defina, no prazo de 90 dias, quemdeve pagar as despesas do ano de 2015 referentes à infraestrutura de uso comumde apoio à produção agrícola nos perímetros de irrigação do Programa deReassentamento de Itaparica.
Além disso, sobre as contas de energia elétrica dos trêsprimeiros meses de 2015 que estão em atraso, a Justiça intimou a União para sepronunciar, no prazo de 72h, sobre quem deve ser responsável – entre as CompanhiasHidroelétrica do São Francisco (Chesf) e de Desenvolvimento dos Vales do SãoFrancisco e do Parnaíba (Codevasf) – pelo pagamento das faturas.
Ação - O MPF ajuizou ação civil pública contra a União, aChesf, a Codevasf e a Coelba. A ação, de autoria do procurador da RepúblicaEdson Abdon, foi proposta no dia 27 de março. As instituições foram acionadaspela falta de pagamento das contas de energia, deste ano, das áreas dosprojetos irrigados na Bahia – que compõem o Programa de Reassentamento de Itaparicae localizam-se nos municípios de Glória, Rodelas e Pedra Branca – e consequentecorte no fornecimento energético. Na última quinta-feira, 26, reassentados deRodelas/BA, em protesto, chegaram a interditar a BR-116, na altura do KM 9, emAbaré/BA.
Programa de Reassentamento de Itaparica – No início dadécada de 80, a Chesf, planejando construir a Usina Hidroelétrica (UHE) deItaparica (atualmente denominada UHE de Luiz Gonzaga) na região do submédio SãoFrancisco, entre Pernambuco e Bahia, desapropriou uma enorme extensão de área.O resultado disso foi a retirada compulsória de mais de dez mil famílias quesobreviviam da agricultura ou da pecuária familiar no local.
Em 1986, formulou-se um Plano de Desocupação doReservatório, que previa o cronograma para o reassentamento das famílias econstrução de projetos de irrigação. Os reassentamentos foram implementados emdez perímetros, sendo sete em Pernambuco e três na Bahia, nos municípios de Glória,Rodelas e Pedra Branca.
Vinte e oito anos depois da elaboração do plano, foicelebrado um Termo de Cessão Provisória de Posse de Infraestrutura entre aChesf e a Codevasf. No documento, estabeleceu-se que o pagamento das tarifas deenergia elétrica da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação do programaseriam pagos pela Chesf até o fim de 2014. O pagamento dessas despesas em 2015seria definido pela União, o que ainda não ocorreu.
Corte no fornecimento de energia elétrica – Com a omissão daUnião, as contas de energia relativas aos três meses iniciais de 2015, quesomam cerca de R$ 300 mil, não foram pagas. Dessa forma, “a Coelba começou acortar a energia dos Projetos Irrigados, o que impede o bombeamento da água eimportará na perda de todas as plantações dos agricultores, a exemplo daprodução de coco, em Rodelas/BA, que é a única fonte de renda dessa população”,salientou o procurador Edson Abdon.
De acordo com a ação, noticiou-se, ainda, que o corte deenergia será estendido para as Agrovilas. Além disso, em muitas localidades, aágua utilizada para consumo humano também depende do funcionamento das bombas.Assim, sem energia, as famílias também ficarão sem água.
Processo N° 0001020-12.2015.4.01.3306 - Justiça Federal emPaulo Afonso.