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Ex-prefeita de Encruzilhada/BA é condenada por causar prejuízo ao erário de mais de R$ 800 mil.

Ex-prefeita de Encruzilhada/BA é condenada por causar prejuízo ao erário de mais de R$ 800 mil.

28/04/2015 13h47 Atualizada há 11 anos atrás
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A pedido do Ministério PúblicoFederal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal (a 1ª Vara daSubseção Judiciária de Vitória da Conquista) condenou a ex-prefeita deEncruzilhada/BA Ivani Andrade Fernandes, o médico André de Souza Pires e aempresa representada por ele, MPL – Serviços Médicos, por improbidadeadministrativa durante o período de janeiro a maio de 2009.
De acordo com a ação civilpública ajuizada pelo MPF, a ex-prefeita contratou a MPL com diversasilegalidades no processo de dispensa de licitação. Entre elas estão cotação depreços simulada; apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídicada empresa sem validade e emitidos após a data de assinatura do contrato; eprorrogação da contratação sem especificar a motivação, informando apenas quese tratava de força maior. Além disso, a ex-gestora municipal realizou pagamentosa MPL sem a devida comprovação e fiscalização dos serviços prestados.
Já no que se refere ao médico esócio administrador da MPL, Pires foi beneficiado, em 2 de janeiro de 2009, como cargo em comissão de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. A Lei8.666/93, em seu art. 9º, dispõe sobre a impossibilidade de servidores oudirigentes de órgão participarem de licitações ou execução de serviços. Dessaforma, o médico, representante da MPL, não poderia executar os serviços.
Além disso, Pires, na condição desócio e representante da empresa de serviços médicos, apresentou documentos semvalidade do processo de dispensa de licitação e, mesmo assim, houve acontratação no valor aproximado de R$ 838 mil. Em depoimentos, os médicos quetrabalharam para a empresa, no período em questão, queixaram-se dainobservância das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como oatraso nos pagamentos de salários, falta de recolhimento das contribuições e onão fornecimento de comprovantes de rendimentos.
A MPL, por sua vez, foibeneficiada tanto no processo de dispensa de licitação quanto no curso docontrato de prestação de serviços, praticando também atos de improbidadeadministrativa.
Penas – Os acusados foramcondenados por improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, combase no art. 10 da Lei 8.429/92. Ivani, Pires e a empresa MPL devem ressarcirintegral e solidariamente o dano causado no valor aproximado de R$ 838 mil,acrescido de correção monetária, juros e dano presumido. Eles devem, ainda,pagar individualmente multa civil no valor de R$ 100 mil e estão proibidos decontratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais peloprazo de cinco anos.

A ex-prefeita de Encruzilhada e omédico foram condenados também à perda de função pública, se estiverem emalguma, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Os réus André de Souza Pires e aempresa MPL recorreram da decisão. Com relação à ré Ivani Andrade Fernandes,houve o trânsito em julgado, ou seja, não é mais possível recorrer.

Número da ação penal paraconsulta na Justiça Federal – Subseção Vitória da Conquista/BA:6785-63.2012.4.01.3307.
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