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MPF/BA: prefeito e ex-tesoureira de Gongogi/BA têm mais de meio milhão de reais em bens bloqueados e são acionados por improbidade.

MPF/BA: prefeito e ex-tesoureira de Gongogi/BA têm mais de meio milhão de reais em bens bloqueados e são acionados por improbidade.

28/08/2015 11h39 Atualizada há 11 anos atrás
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O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA ajuizou em15 de junho ação de improbidade administrativa contra o prefeito reeleito,Altamirando de Jesus Santos, e a ex-tesoureira, Ilka Juliana GualbertoNascimento, da cidade baiana de Gongogi, a 454 km de Salvador, por desvio derecursos da Educação, em 2012. Além deles, a agência do Banco do Brasil deUbatã/BA responde a ação por ter contribuído com o ato de improbidade. A pedidodo próprio MPF, em abril último o gestor e a tesoureira do município tiverammais de meio milhão de reais em bens bloqueados (R$521.640 mil), pela JustiçaFederal, por desviarem em proveito do prefeito R$130,410 mil, em valoresatualizados, que deveriam ter sido utilizados na construção de uma creche.
Na ação cautelar de bloqueio de bens, a Justiça Federalacolheu o pleito do MPF e, seguindo entendimento do Superior Tribunal deJustiça (STJ), incluiu na indisponibilidade o valor da multa civil – de trêsvezes o valor do dano (R$391.230 mil) - tendo em vista que os recursosdesviados eram destinados à Educação e, por conta do desfalque, a creche atéhoje não foi concluída.
A creche deveria ter sido construída com recursosencaminhados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meiode um convênio firmado com o município em 2011. Dos cerca de R$255,3 milrepassados pelo FNDE por ordem bancária para a conta do convênio, R$100,125 milforam transferidos ilegalmente para a conta do Fundo de Participação dosMunicípios (FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito e pela tesoureira emtrês saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia (26.03.2012): R$17,4 mil;49,5 mil e 33,2 mil.
“A conclusão a que se chega é que os demandados, mediantessucessivos expedientes realizados com a finalidade de não deixar rastro dodesvio de dinheiro público, apropriaram-se de R$100.150,22 destinados àconstrução de uma creche, enriquecendo ilicitamente à custa de recursosvoltados à Educação”, afirmou o MPF na ação.
O Banco do Brasil também foi demandado por ter concorridopara a prática do ato de improbidade ao descumprir diversas normais legais eregulamentares, segundo as quais pagamentos de recursos recebidos da União pormeio de transferência voluntária – como convênio – estão sujeitos àidentificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em suaconta bancária (art. 10 do Decreto 6.170/2007). De acordo com o art. 2º, §1º doDecreto 7.507/2011, “a movimentação dos recursos será realizada exclusivamentepor meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dosfornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados”.

O prefeito e a ex-tesoureira estão sujeitos às penasprevistas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da funçãopública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multacivil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios eincentivos ficais e creditícios.
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