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Justiça Federal bloqueia bens do ex-prefeito de Poções/BA por suspeita de desvio de mais de R$ 3,8 milhões.

Justiça Federal bloqueia bens do ex-prefeito de Poções/BA por suspeita de desvio de mais de R$ 3,8 milhões.

12/11/2015 13h24 Atualizada há 11 anos atrás
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Justiça Federal bloqueia bens do ex-prefeito de Poções/BA por suspeita de desvio de mais de R$ 3,8 milhões.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA,a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de Luciano AraújoMascarenhas, ex-prefeito de Poções/BA, distante 425 km de Salvador, de ElveCardoso Pontes e de José Henrique Silva Tigre e de suas empresas,respectivamente, Serviço de Apoio Municipal Estratégico (Same) LTDA – ME eTigre e Pontes Transportes e Logística LTDA (T&P LTDA) pelo desvio de R$3.895.826,20. Os bens dos réus serão bloqueados até o valor do desvio.
Os réus já respondem à ação de improbidade administrativa por desviaremverbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) nos anos de 2010 a 2012, totalizando oprejuízo de mais de R$ 3,8 milhões. A partir da suspeita de irregularidades nouso dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para o programa Estratégia deSaúde da Família, foi instaurado um procedimento administrativo e realizada umaauditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde(Denasus).
A auditoria verificou que a empresa Same, responsável por gerenciar asunidades de saúde do município, recebeu R$ 427.746,00 em pagamentos daprefeitura, por serviços não descriminados, antes de realizada a licitação paraa sua contratação. Ganhadora do processo licitatório, mesmo apresentando umaproposta irregular, a Same recebeu mais R$ 1.130.000,00 pelo contrato, apesarde não ter havido qualquer entrega de bens ou prestação de serviços. Durante aexecução do contrato, alguns dos depósitos feitos à empresa de Elve Pontes,foram, na verdade, em benefício da T&P LTDA, que, mesmo não contratada pelaprefeitura, tinha-o como um de seus administradores.
O Denasus apontou outras irregularidades na licitação, como a realizaçãode todas as etapas preparatórias da licitação em dois dias – requerimento paracontratação de empresa, levantamento de empresas credenciadas, pedido deinformação da dotação orçamentária e a resposta do setor financeiro em um dia ea publicação do edital no diário oficial no dia seguinte –, a sua prorrogaçãoirregular e a ausência de informações básicas, como: delimitação do objeto aser adquirido, quantidade e qualidade dos serviços prestados, prazo docontrato, apresentação do projeto básico e do orçamento detalhado ejustificativa da contratação.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12,incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, dentre elas:ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidosilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitospolíticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valordo acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou delereceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dezanos, dentre outras.

Número para consulta processual da ação na Justiça Federal:5557-48.2015.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória daConquista.
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