Sabia-se, sabiam o céu e a terra, que os jovens aprendizesde Torquemada denunciariam Lula, como tudo farão para vê-lo atrás das grades,independentemente de provas, independentemente da ordem jurídica, ferida,agredida, desmoralizada dias após dia.
Denunciariam porque, para a consolidação do golpe (um golpeem processo) é preciso liquidar, no mais rigoroso sentido da palavra, oex-presidente, que insiste em manter-se à tona; sabíamos, sabiam até as pedrasde mármore do STF, que o juiz Sérgio Moro aceitaria a denúncia.
Sem precisar lê-la (aceitaria mesmo antes de recebe-la),pois essa era sua missão (como é amanhã a de condenar, com provas ou semprovas) em todo esse processo ignominioso, que ficará em nossa História comoficaram para sempre, paradigmas do horror policial-judicial, os processosstalinistas contra os dissidentes soviéticos, como ficaram as perseguições e aviolência do macarthismo nos EUA (apoiado no Congresso e aplaudido pela mídia),assim como já faz parte da má história do Judiciário brasileiro a condenação,pelo STF, de Olga Benário à deportação e sabidamente às câmeras de gás daAlemanha nazista.
Todas elas barbaridades perpetradas ‘com amparo da lei’,como o golpe do impeachment, pois o formalismo jurídico jamais foi instrumentode defesa dos direitos individuais, da democracia ou das liberdades. Aocontrario, é frequentemente usado como instrumento de opressão, manipuladopelos senhores da vez.
O celebrado juiz Sérgio Moro (que se julga ‘eleito peloSenhor’) atua, em um mesmo processo, a um só tempo, como policial,investigador, promotor e julgador, o que, além de injusto para com o acusado,todo e qualquer acusado, viola tanto a legislação processual quanto a garantiaconstitucional de processo justo.
Não há que se falar em processo justo (e muitos menos legal)se o juiz é injusto. É a hora de repetir, com a ministra Cármen Lúcia, o seudiscurso de posse no Supremo Tribunal Federal: “Há de se reconhecer que ocidadão não há de estar satisfeito, hoje, com o Poder Judiciário”. Não, nãopode estar satisfeito. Não sei, porém, se nossas insatisfações têm a mesmaraiz.
Convicção formada
Os juízes do Tribunal de Segurança do Estado Novo e osjuízes das auditorias militares e do Superior Tribunal Militar da ditaduraimplantada em 1964, que condenaram centenas de resistentes, não precisaram de‘provas’; como aos promotores de hoje, bastava-lhes naqueles tempos a mera a “convicção”.
Chegavam todos para as sessões com seus votos prontos,convicção firmada.
O resto, era simplesmente a liturgia. Também não precisavamde provas – elas seriam obtidas na tortura – os sicários que atuavam nos porõesda ditadura, em dependências das três forças e de todas as polícias estaduais,condenando, para depois julgar, suas vítimas. Eles também se julgavam ‘eleitos’para a santa missão de “livrar o Brasil do comunismo materialista”.
A regra dos Estados autoritários, aqui e agora, como em todaa parte e em todos os tempos, rotineiramente com a conivência ou mesmo aparticipação do Poder Judiciário, como hoje, é sempre a mesma: escolhe-se oinimigo (e a escolha já implica condenação), decidem-se as penas e depois, “julga-se”.
Quem viveu os “anos de chumbo”, quem frequentou umaauditoria militar, quem assistiu a uma só sessão do STM sabe de que estoufalando.
No caso de Lula, a condenação anunciada (e sabe-se que serácondenado pelo juiz Moro, independentemente de sua defesa e da existência ounão de provas) é apenas instrumental, contingente, pois o grande objetivo é acondenação na segunda instância (o Tribunal Regional Federal), já anunciadapela Folha de S. Paulo do último dia 21, para, assim, alcançada a penalidade daLei da Ficha Limpa, inviabilizar sua eventual candidatura em 2018, no que jogamtodas as forças conservadoras deste país.
O resto é filigrana, ou, em bom português, “conversa paraboi dormir”, a que se dedicarão procuradores, juízes e os colunistas da grandeimprensa.
Os novos agentes da velha ordem são movidos pela mesmaconvicção de que se sentiam possuídos os juízes da Santa Inquisição quecondenaram Giordano Bruno.
Messiânicos, se atribuem a tarefa, ditada pelos céus, de‘limpar’ o país da corrupção, e assim, auto escolhidos cruzados modernos,partem para massacrar os ímpios e os hereges e o que fizerem será sempre justoporque terão agido, em nome de Deus.
Cumprindo sua parte num roteiro pré-elaborado, o senadorpelas Alagoas (que já nos deu o velho Teotônio Vilela e nos dá insistentementeFernando Collor), leu, balbuciante, claudicante, o texto tatibate que lheescreveram, para declarar, sem jamais justificar, o não conhecimento de duaspetições justificadas e fundamentadas, firmadas por uma dúzia de juristasbrasileiros e eminentes professores de direito constitucional, contra oministro Gilmar Mendes.
Como todo o país sabe, sabe todo o Senado, sabem todos osministros do STF e do TSE, sabem todos os viventes e até o reino mineral, a atuaçãojudicante desse ministro está comprometida pela sua clara, ostensiva, evidente,inegável filiação partidária, filiação que não precisa de assinatura de fichana secretaria do PSDB, pois se consagra na comunhão fática, programática,eleitoral e ideológica.
Enfim, na comunhão de interesses.
Essa atuação facciosa, além de jamais negada pelo ministro,foi, exaustiva e documentalmente, demonstrada nas duas peças que o presidentedo Senado desconheceu, sem precisar ler, repito, pois rejeitá-las era seu compromissode vida ou de morte.
Aliás, a rejeição foi previamente anunciada, já antes mesmodo ingresso das peças jurídicas.
E como poderia o senador Renan Calheiros dar provimento aesse pedido de sincera defesa da magistratura, se tem sob seus ombros algo comonove inquéritos e alguns processos já com denúncia, os quais, em função do foroprivilegiado a que faz jus, serão jugados pelo STF, onde pontifica seuprotegido-protetor?
Também não podia, ainda por força de suas circunstânciaspessoais de eventual réu, arguir sua própria suspeição em face de processo quepoderia atingir um de seus prováveis julgadores. Não, não podia, pois,cabia-lhe, era sua parte indescartável nesse jogo de cartas marcadas, tão-sódeter no nascedouro qualquer ameaça à judicatura política de Gilmar Mendes.
Desta feita, Renan Calheiros não enganou. Procurado paramarcar data e hora para o ingresso de uma das petições, negou-se a receber seusautores. Indicando-lhes o protocolo do Senado, antecipou, de logo, quedeterminaria o arquivamento do pedido, como já o fizera, aliás, com cincooutros.
A justificativa, comentam seus colegas no cafezinho doSenado, seriam os muitos favores por ele devidos ao ministro. Agora, talvez,possa dizer, em seu proveito, que a recíproca é verdadeira.
À solta, com a imprensa a reverberar suas declarações,entidades de classe de toda ordem a chamá-lo para palestras sobre tudo, em meioàs suas viagens durante a semana de trabalho (que tempo lhe sobra para ajudicatura em dois tribunais superiores?), o ministro moureja para que ojulgamento do pedido de impugnação das contas da chapa Dilma-Temer, que podelevar à cassação do vice feito presidente, não prospere. No caso, asatribuições ou tratativas do magistrado são várias.
Uma ele já anunciou e reanunciou em suas sucessivasentrevistas; separar a campanha de Dilma daquela de seu lamentável vice,salvando este dos efeitos da cassação da chapa na qual foi eleito sem fazercampanha própria e sem ser votado. Por resguardo e segurança, trata, oministro, agindo como líder político, de evitar que o processo prospere ou,pelo menos, que seja julgado ainda neste ano.
A razão é simples: nos termos da Constituição Federal (Art.84) haverá eleição direta (e dela os donos do poder fogem como o diabo da cruz)se a vacância da presidência, no caso a cassação da chapa eleita em 2014,ocorrer antes do fim do mandato (1º de janeiro de 2017). Dando-se a vacânciadepois dessa data, a eleição do novo Presidente da República far-se-á poreleição indireta, ao encargo do Congresso.
Nessa eleição o PSDB, como demonstraram as votações doimpeachment de Dilma Rousseff nas duas Casas, terá todas as condições de elegerum Aécio Neves qualquer, ou, quem sabe, repetindo 2015 nas eleições para apresidência da Câmara, um Eduardo Cunha qualquer. O ministro Gilmar está atentoe maquinando.
Temer que se cuide, pois sua garantia vence no final do ano.
A militante periculosidade do juiz partidário se agrava coma cumulação do papel de ministro do STF com o de presidente do TSE, máxime emano eleitoral.
Violência.
Chega a notícia de mais uma arbitrariedade, violência eilegalidade do sempre impune juiz Sérgio Moro, determinando, sem justificativa,a prisão, já relaxada, do ex-ministro Guido Mantega, apanhado em um hospitalpaulistano quando acompanhava a cirurgia de sua esposa, vitima de um câncer. Ostolos antes nele não acreditavam; hoje só os despidos de caráter podem negar aexistência de um Estado autoritário sustentado por uma ‘ditaduraconstitucional’, a pior delas, a da toga.
Roberto Amaral é escritor e ex-ministro de Ciência e Tecnologia