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Judiciário: um ponto fora da curva. (Por Sérgio Amaral)

Judiciário: um ponto fora da curva. (Por Sérgio Amaral)

16/10/2016 09h51 Atualizada há 10 anos atrás
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Judiciário: um ponto fora da curva. (Por Sérgio Amaral)
Em 2014 foi possível, na última instância, a eleição deDilma Rousseff – uma vitória precária, saber-se-ia depois –, mas, com ela,elegeu-se um Congresso exemplarmente reacionário, em condições de reescrever odiscurso da soberania popular ditado no pleito presidencial.
Fica para outra oportunidade a discussão sobre a distânciaideológica do voto majoritário em face do voto para as casas legislativas.Desta feita, essas considerações se cingem a uma de suas consequências: abrutal perda de legitimidade e representação do Poder Legislativo, posta demanifesto em face do quadro real da sociedade brasileira, contrastando com suacomposição.
Segundo o estudo Radiografia do Novo Congresso-Legislatura2015-2019 (pp. 18 e segs.), do Diap, o perfil da atual Câmara dos Deputadoscompreende, entre outros, 200 empresários, 169 profissionais liberais, 30servidores públicos, 23 professores, 15 policiais, sete bancários e cincometalúrgicos.
Num universo de 513 parlamentares, 136 assalariados, mas 74pastores evangélicos e 191 integrantes da Frente Parlamentar daAgropecuária-FPA. Esses números, por si sós, são a mais eloquente denúncia daabsoluta ausência de representatividade do Congresso Nacional, explicam suadecadência ética, legislatura após legislatura, e explicam, finalmente, o papeldesempenhado desde a eleição do correntista suíço para a presidência da Câmarae o último ato da comédia de erros e equívocos em que se constituiu o‘julgamento’, pelo Senado, do impeachment afinal aprovado contra o mandatolegítimo da presidente Dilma Rousseff, no episódio, ré sem crime.
Aliás, essa é a característica da nova ordem instaurada como golpe continuado que teve suas primícias no espetáculo do dia 17 de abrildeste ano, primeiro fruto da associação concertada entre a mídia monopolizada,o Congresso, o Poder Judiciário e o grande capital contra a ordem política atéentão vigente.
O Congresso eleito em 2014 (na mesma eleição que deu maioriaà candidata Dilma Rousseff) assegurou o golpe de Estado, mas a instalação, comoseu desdobramento, do Estado autoritário, via ditadura judicial, ou o golpe deEstado permanente contra a ordem democrática e constitucional, é obra militantedo Poder Judiciário que se constitui, presentemente, em ‘ponto fora da curva’do Estado de Direito democrático, tantas e seguidas são suas agressões àConstituição da República, cuja defesa é seu dever de ofício.
Não é irrelevante, para quem cultiva os princípios gerais dodireito, que o Tribunal Regional Federal da 4ª região (Porto Alegre), para ondeseguirão em grau de recurso as sentenças prolatadas pelo factótum da Repúblicade Curitiba, declare, em decisão acordada numa votação de 13 votos a 1, que emtempos excepcionais (e o que são ‘tempos excepcionais’?) as decisões judiciaisnão precisam observar as leis.
Se o juiz pode, a cada julgamento, criar o seu direito, aseu talante, o Direito simplesmente saiu de cena, e tudo o mais é possível e oque estamos a assistir é a um festival de absurdos que faz de Ionesco umaprendiz de dramaturgo. Se o juiz, chame-se Moro ou Moura, ou Gilmar Mendes,pode tudo, ou tudo pode, contra a lei e o Direito, jogaram-se às urtigas asegurança jurídica, sem a qual simplesmente não há Direito. É a legitimação dalei da selva.
Quando um juiz de primeira ou de qualquer instância cometeum ilícito, e por esse ilícito, reconhecido pelo STF, não é punido, a mais altaCorte torna-se cúmplice dele. O Supremo declarou ilegais as gravações deconversa da presidente com o ex-presidente Lula que o juiz Moro tornoupúblicas. Que cumpria, então, ao STF, fazer? Oficiar à Procuradoria-Geral daRepública e ao CNJ dando ciência desse ilícito de quebra de sigilo. Nada foifeito.
Quando esse mesmo juiz, no recebimento de denúncia contraLuiz Inácio Lula da Silva, declara que, a partir dali, ‘regularmenteprocessado’ o acusado teria condições de provar sua inocência, está agredindotudo o que se concebe como Direito, pois, no Estado de Direito Democrático, nãocabe ao acusado provar sua inocência, uma presunção, mas ao acusador provar suaculpa!
E assim, em um simples despacho, o juiz transforma apresunção de inocência em presunção de culpa! E fica tudo como dantes noCastelo de Abrantes! Porque o juiz – no caso juiz, investigador, promotor ejulgador – não está só. Amparam suas costas largas a mídia irresponsável, aPolícia Federal e o Ministério Público, e, principalmente, dá-lhe respaldo oSTF, quando, em dois julgamentos, decide fazer tábula rasa do princípioconstitucional da presunção da inocência, e quando admite, contra o textoconstitucional, a execução da pena de prisão antes de a condenação havertransitado em julgado, isto é, haver passado por todas as instâncias de apreciação.
O STF agride os fundamentos do Direito Penal dos paísescivilizados. Mostra-se, no século XXI, incapaz de entender as lições que oMarquês de Beccaria nos legou no seu clássico (geralmente leitura obrigatóriados calouros dos cursos de direito) Dos delitos e das penas, obra do séculoXVIII.
Pensando em punir adversários de hoje, pune a civilização,que tem na liberdade o maior dos direitos do homem, a ele só equiparável odireito à vida. A supressão da liberdade é o ultimo recurso de que deve lançarmão o Estado contra o indivíduo, pois os anos de cárcere não são recuperáveis,como não é recuperável a vida depois de executada a sentença de morte.
Que fazer com a liberdade perdida pelo condenado absolvidoem terceira instância? Por isso mesmo é de um absurdo que brada aos céus aforma como a privação da liberdade, sem julgamento, banalizada, transformou-seem instrumento de suplício e tortura contra acusados ainda sem culpa, posto quesão presos para que a culpa se estabeleça e os fatos de que eventualmente serãoacusados finalmente sejam apurados.
Era assim nos tribunais dos tristes dias do stalinismo e dosfamosos ‘Julgamentos de Moscou’, era assim, entre nós, no ‘Estado novo’, eraassim nos anos de chumbo da ditadura: os adversários do regime ilegal sãopresos sem culpa formada, são condenados, e a seguir ‘processados’, mas tudo começapela prisão.
Todos os arbítrios têm suas justificativas, sempre negadaspela História. Os muitos Savanarola das muitas inquisições se diziam enviadosde Deus para purificar o mundo dos ímpios e dos infiéis, como Joana D’Arc,Giordano Bruno e Galileo. Já nos nossos tempos, Hitler pretendia salvar a raçaariana e Stalin livrar a pureza do comunismo das ameaças de seus adversáriosinternos. Vargas precisava, depois de 1935, livrar o País dos comunistas e dosintegralistas. A última ditadura militar prometia livrar o País da ameaçacomunista e da corrupção. Sempre ela. Tudo cabia sob o guarda chuva de “crimespolíticos”.
Hoje, jovens juízes e procuradores, sem cultura histórica,esmeram-se como os novos “salvadores da pátria” (de que os cemitérios de todo omundo estão plenos), portadores de uma missão divina, sentem-se e agem comocruzados da modernidade. Para salvar o País da corrupção, tudo é permitido,mesmo a injustiça, a perseguição política, a derrogação dos direitosindividuais tão penosamente conquistados pela civilização.
A judicialização da política se agrava com a partidarizaçãoda Justiça e quando procedimentos inconstitucionais não são detidos, como os dojuiz Moro e os do inefável ministro Gilmar Mendes – “aquele que não disfarça”como muito bem precisou o jornalista Bernardo Mello Franco, a Justiça, últimaexpectativa de segurança do cidadão comum, transforma-se em uma falácia.
Permanentemente impune, o ministro Mendes impregna depeçonha os seus pagos e agora transforma o TSE em tribuna para discutir parecerda Procuradoria-Geral da República que condena como inconstitucional a PEC 241(aquela que congela os investimentos em saúde e educação) e assim meter seuincabível bedelho na discussão do mérito da emenda.
Em “nota técnica” assinada e divulgada por ordem superiorpor dois funcionários da casa, o TSE – que nada tem a ver com as discussões quese travam no Congresso, e sem ser chamado – discute o mérito da proposta econdena o que chama de irresponsabilidade fiscal de governos predecessores.
Referindo-se claramente à Procuradoria-Geral da República,dita a nota: “Não se afigura sequer razoável que instituições que sebeneficiaram tanto e, portanto são sócias da irresponsabilidade, agora procuremfazer uma interpretação constitucional heterodoxa, contrária à história, parabuscar, de modo egoísta, a manutenção de privilégios[…]”.
Para o procurador e jurista Eugênio Aragão, ex-ministro daJustiça, esses tristes dias de hoje lembram muito a visão de justiça nazista.Nossos juízes de hoje estariam simplesmente a repetir o que fazia RolandFreisler, presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular da Alemanha.Naquele então também se proclamava que “tempos excepcionais exigem leisexcepcionais, tempos difíceis que exigiam juízes excepcionais, decisõesexcepcionais. Assim entre nós, no Tribunal de Segurança Nacional da ditaduravarguista. Em 1964, para salvar a democracia, os militares nos premiaram com 20anos de ditadura.
O Poder Judiciário brasileiro é um ponto fora da curva doEstado de direito democrático.


Roberto Amaral é escritor e ex-ministro de Ciência e Tecnologia.
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