Geral A

A operação Lava-jato, segundo Moro. (Por Roberto Amaral)

A operação Lava-jato, segundo Moro. (Por Roberto Amaral)

28/10/2016 12h11 Atualizada há 10 anos atrás
Por:
A operação Lava-jato, segundo Moro. (Por Roberto Amaral)
A operação italiana terminounuma farsa – a eleição de Berlusconi; a crise política brasileira rapidamentetransita para uma crise institucional que pode cobrar alto preço à democraciarepresentativa.
Vale a pena, pois, revisitaro texto de nosso super-herói.
Escrevendo dez anos antesdos feitos curitibanos, Sérgio Moro, já então praticamente descrevia o quadro brasileirode nossos dias ao anunciar as condições necessárias para o sucesso da‘Operação’, e a primeira delas é a crise política alimentada pela criseeconômica, como a que viveu a Itália entre o fim dos anos 80 e os anos 90, e aque vivemos a partir de 2013. Essas duas contingências retroalimentam e,administradas, produzem a “deslegitimação do sistema político”, com seuinevitável rol de sequelas, como a queda do debate ideológico, como o colapsoda vida partidária. Na Itália, essas disfunções é que teriam produzido o que ojuiz chama de “círculo virtuoso”, com a crise política ensejando a “maiorlegitimação da magistratura”, que, no Brasil se alça, por intermédio do PoderJudiciário à inconstitucional condição de Poder Moderador pairando sobre osdemais poderes, mesmo neles intervindo, exorbitando de suas atribuições ejudicializando a política.
A ‘Operação’ é projetopolítico carente de articulação política que se dá mediante a aliança damagistratura (no caso brasileiro a articulação Judiciário-MPF-Polícia federal)com a mídia, que, por seu turno, manipula o apoio da sociedade, pois, aconquista da opinião pública é condição necessária para o bom êxito da açãopolicial-judicial. É ingênuo pensar – diz-nos o juiz curitibano — “queprocessos criminais contra poderosos possam ser conduzidos normalmente”.
Esse sistema de elos fazsurgir, diz-nos, uma “nova magistratura” que vai colher sua legitimidade, nãomais na Constituição, mas diretamente na opinião pública, que, entre nós, éapenas opinião publicada, manipulada por sistema de comunicação que no planoempresarial é oligopolista e no plano ideológico um monopólio reacionário. Essanova fonte de legitimidade, alimentada fora do corpo legal, levada ao limite,legitimaria decisões fora da lei, por estar acima da fonte constitucional, oque justificaria, já falou entre nós um Tribunal regional federal, alegitimidade de decisões excepcionais em “tempos excepcionais”,excepcionalidade essa decidida, por óbvio, ao talante do julgador. Estamos emface de limites preciosos pois não muito distantes de um populismo judicialque, se não contido, tudo terá a lembrar-nos o Volksgerichtshof, o TribunalPopular da Alemanha nazista.
A deslegitimação dapolítica, ponha-se o que se quiser em seu lugar, é o caminho mais curto para aderrocada do edifício democrático que, entre nós, já dá sinais de abalo com oprotagonismo político de ministros, isoladamente, e do próprio Judiciário, comocoletivo, quase sempre implicando severos danos à independência e separação dospoderes, e, como sempre, agredindo a ordem constitucional.
Moro destaca como fatoressencial para o sucesso da mani pulite as prisões ‘pré-julgamento’,ensejadoras da coação sem a qual a política de delações (ou confissões),decisiva, não seria possível. O investigado, preso, é levado a colaborar,informado, falsamente, pela imprensa – ator decisivo em todo o processo, naItália como no Brasil –, de que teria sido delatado em confissão de umcomparsa:
“A estratégia deinvestigação adotada desde o início do inquérito submetia os suspeitos àpressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de queoutros já teriam confessado e levantando a perspectiva de permanência na prisãopelo menos pelo período de custódia preventiva no caso de manutenção dosilêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de uma confissão (umasituação análoga do arquétipo do famoso ‘dilema do prisioneiro’). Além do mais,havia a disseminação de informações sobre uma corrente de confissões ocorrendoatrás das portas fechadas dos gabinetes dos magistrados. Para um prisioneiro, aconfissão pode aparentar ser a decisão mais conveniente quando outros acusadosem potencial já confessaram ou quando ele desconhece o que os outros fizeram efor do seu interesse precedê-los. Isolamento na prisão era necessário paraprevenir que suspeitos soubessem da confissão de outros: dessa forma, acordosda espécie ‘eu não vou falar se você também não’ não eram mais umapossibilidade”.
Os frutos da mani pulitecomeçam a surgir quando, em 1992, preso, Mário Chiesa, dirigente do PSI,iniciou sua série de confissões/delações, abrindo espaço para novas prisões econfissões, estimulado pelo anúncio de falsas delações. Justifica Moro: “Se asleis forem justas e democráticas não há como condenar moralmente a delação”,que se converte no cerne da operação: como os crimes contra a AdministraçãoPública são cometidos às ocultas, “torna-se difícil desvelá-los sem acolaboração de um participante”.
Em diversos momentos, Morodefende a prisão como meio de instrução do inquérito, medida que se antecipa aojulgamento, pois, diz-nos, a delação premiada só é possível se o acusado seencontra sob coação:
“Por certo, a confissão oudelação premiada torna-se uma boa alternativa para o investigado apenas quandoeste se encontrar em uma situação difícil”.
Assim, a pena, a mais gravedas penas, que é aquela restritiva da liberdade, deixa de ser a conclusão doinquérito e do devido processo, para tornar-se seu vestibular.
A crise italiana fez brotaruma nova magistratura composta de novos agentes chamados de giudici ragazzii(jovens juízes) cujo grande mérito, palavras de Moro, é não professarem“qualquer senso de deferência em relação ao poder político”.
O juiz nos fala do ‘largouso da imprensa’ e da política de vazamento selecionado, aqui um maná nas mãosde jovens juízes e procuradores imaturos em busca de protagonismo e um minutoque seja de fama, tanto quanto de ministros e ministras que não estão sabendoenvelhecer.
Para desgosto dos acusados,diz ele, “(…) A investigação da mani pulite vazava como uma peneira. Tão logoalguém era preso, detalhes eram veiculados no L’Expresso, no La República eoutros jornais e revistas simpatizantes. Apesar de não existir nenhuma sugestãode que algum dos procuradores mais envolvidos com a investigação teriadeliberadamente alimentado a imprensa com informações, os vazamentos serviram aum propósito útil. O constante fluxo de revelações manteve o interesse dopúblico elevado e os líderes partidários na defensiva”.
A publicidade – levada entrenós a extremos de irresponsabilidade e sensacionalismo – é exaltada por Moro,ainda quando aumenta o risco de uma acusação falsa, ou quando serve apantomimas como aquela dos procuradores da chamada força-tarefa da Lava-jato,em Curitiba. A publicidade, manipulada, transforma-se em instrumento crucialpara a eficácia das investigações. Seu objetivo não é a informação pública,primeira razão da imprensa na democracia, mas influir no procedimento policial,no qual se confundem, negando os princípios mais elementares do direito penal,juiz, investigador e promotor:
“A publicidade conferida àsinvestigações teve [na Itália] o mérito salutar de alertar os investigados empotencial [seu objetivo, portanto, não era informar a opinião pública] sobre oaumento da massa de informações nas mãos dos magistrados, favorecendo novasconfissões e colaborações. Mais importante: garantiu o apoio da opinião públicaàs ações judiciais, impedindo que as figuras públicas investigadas obstruíssemo trabalho dos magistrados”.
Falhando o inquérito, mesmoo inquérito assim manobrado, falhando o julgamento ou mesmo a ele seantecipando, restarão, graças à publicidade e nela o papel da imprensa, ojulgamento e a inevitável condenação pela opinião pública. “Nessa perspectiva aopinião pode constituir um salutar substitutivo (da punição judicial), tendocondições melhores de impor alguma espécie de punição a agentes públicoscorruptos, condenando-os ao ostracismo” como condenaram – a imprensa e aopinião pública –, faz poucos anos, em São Paulo, os donos da Escola Base, acusadosde crimes jamais cometidos.
Será que o combate àcorrupção e à impunidade não poderia dar-se nos marcos do Estado de direitodemocrático, ou seja, sem tomar sua derruição como sua condição depossibilidade?


Roberto Amaral é escritor eex-ministro de Ciência e Tecnologia.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários