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Promessa de emprego pelo WhatsApp não cumprida gera indenização.

Promessa de emprego pelo WhatsApp não cumprida gera indenização.

03/12/2016 06h04 Atualizada há 10 anos atrás
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Promessa de emprego pelo WhatsApp não cumprida gera indenização.
A autora alega quetrabalhava em uma empresa de decorações havia quase um ano, quando um conhecidoa contatou pelo WhatsApp, oferecendo uma vaga de emprego em empresa de pneus,da qual se tornara gestor regional. Após as conversas pelo aplicativo, atrabalhadora foi entrevistada pelo gerente da empresa na presença do gestor,que informou o valor do salário e a jornada de trabalho e que a contrataçãoseria efetivada em 30 dias.
O gestor, então, a orientoua pedir demissão no emprego em que estava e, ao ser questionado quanto àcerteza da futura contratação, garantiu que ela iniciaria as atividades nopróximo mês.
Para o magistrado, oprocedimento adotado pela empresa, por intermédio dos prepostos,"caracterizou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, pois os atospraticados pelos mesmos a induziram - sem dúvida - a acreditar na contrataçãoao quadro funcional da ré, sendo que a frustração da contratação gerou-lhedanos, estando configurado, por conseguinte, o ato ilícito".
"A comprovação do danomoral, no caso de uma expectativa considerável de contratação que acabafrustrada, prescinde da prova dos seus efeitos indesejados, a exemplo da dor,angústia e sofrimento, porquanto são afetos à esfera subjetiva do indivíduosupostamente lesionado, sendo presumido que o trabalhador vítima de abuso dedireito do empregador, que não o contratou sem qualquer justificativaplausível, após ter criado uma considerável expectativa de contratação, tenhaseu direito da personalidade violado."

Do migalhas.com.br no Badaró.



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