A chamadareforma política, há tanto requerida por gregos e troianos – sua necessidade eurgência talvez seja a única unanimidade de nossos tempos – far-se-á emmomento inadequado e, por tudo o que é sabido, não será, ainda, a reformanecessária. Esta deverá esperar outras circunstâncias, como uma Constituintecom condições políticas de passar o País a limpo.
Na realidade, o que nos é apresentado sãotentativas de correção do processo eleitoral sem qualquer incursão nalegislação partidária, e muito menos nas funções e competência do PoderJudiciário, mormente o Tribunal Superior Eleitoral. Não se cogita, não se podecogitar, da reforma do Estado. Qualquer que seja o alcance dessa reforma emgestação no Congresso, será, portanto, uma minirreforma capenga. Uma entretantas das muitas que vêm sendo ditadas desde 1985. Para usar um termo em usona República de Temer, uma ‘pinguela’ para podermos chegar a 2018 com uma ordemjurídica razoavelmente conhecida, sem abalos de última hora, sem golpeslegislativos ou judiciais.
Os momentos de crise, e crise profunda como aque o País está vivendo, são os menos indicados para reformas políticas, eainda menos aconselhável é que essas reformas fiquem à conta de um Parlamento ede partidos que nada representam: a crise fundamental é de legitimidade dospoderes. Mas é o que temos e sobre todas essas contingências negativas,sobreleva a certeza consensual segundo a qual não teremos eleições minimamentelegítimas e legitimadoras se a atual legislação, condenada, não for alterada.Vamos, então, para mais um arremedo.
Nesses termos, se a reforma políticanecessária ainda não está na ordem do dia – porque não atenderá aos interessesda nova hegemonia que tomou de assalto o Estado e controla oCongresso –, tratemos da reforma possível, segundo as condiçõesdisponíveis. Nesse sentido caminha o relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Duas de suas propostas, cruciais, exigememenda constitucional, o que pode retardar a reforma, que, assim, mais umavez será implantada por etapas, portanto carente de uma lógica interna. Sãoelas o fim da reeleição para todos os níveis do Executivo (acompanhada doaumento dos respectivos mandatos de quatro para cinco anos), e, finalmente, ainstituição de mandato de dez anos, não renováveis, para ministros e membrosdas Cortes, como o Supremo Tribunal Federal. É evidente que essa só medidanão corrige as mazelas todas do nosso lamentável e antidemocrático PoderJudiciário em suas diversas instâncias, mas é alvissareiro ponto de partida.
O relator também incorpora a instituição dachamada ‘lista fechada’ para as eleições parlamentares, mediante a qual a ordemdos possíveis eleitos é predeterminada pelo partido. O eleitor, ao invés de,como até aqui, votar num determinado candidato, vota num partido, uma ficção nolamentável quadro político brasileiro. Esta tese foi sempre defendida pelocampo das esquerdas (cujos partidos são aqueles que mais guardam organicidade),e combatida pela direita e pelo ‘Centrão’, no Congresso, mas agora éardentemente defendida pelas lideranças dos grandes partidos conservadores –PMDB, PSDB, DEM et caterva – e,significativamente, contra ela se insurge a grande imprensa, que vê na medidauma artimanha para salvar os mandatos de parlamentares acusados deirregularidades e, assim, carentes de apoio popular (isto é, votos).
Há, porém, a este propósito, uma questão defundo: a já referida falência de nosso sistema de partidos, siglas na suamaioria administradas por gerentes ou caciques e suas oligarquias, emquase todos os casos sem qualquer prática de democracia interna. Naverdade, dominada a ordenação das listas pelas direções partidárias, o novosistema terminará por converter-se em instrumento conservador de mandatos,fortalecendo as oligarquias partidárias e dificultando a sempre necessáriarenovação de mandatos parlamentares.
Não é possível uma reforma qualquer, nesseaspecto, se não se cogita de por em debate a atual legislação partidária.
Outro antigo pleito acolhido pelo deputadoVicente Cândido é o fim das coligações nas eleições proporcionais, mas ele seesquece de instituir, pari passu, afederação de partidos. Assim, com o bom propósito de punir as siglas de aluguele negócios escusos, se estará, na verdade, impedindo que correntes ideológicasno extremo do espectro político tenham representação no Congresso.
Há questões graves que permanecem intocadas,a saber, o rateio do fundo partidário e do tempo de televisão, fundamentais nascampanhas. É evidente que é necessário exigir-se um razoável desempenhoeleitoral, tanto para que o partido tenha representação parlamentar, quantopara que tenha acesso a tempo de televisão – em regra utilizado pelassiglas comerciais, a maioria, para vender coligações nos pleitos majoritários,quando o desempenho no horário eleitoral gerido pelo TSE torna-se decisivo.
A propósito de TSE, a reforma não cogita depôr cobro ao seu nocivo hábito de, a pretexto de regulamentar a legislação emcada eleição, mesmo quando não há alteração legislativa, ingressar no velhovezo, que terá aprendido com o Supremo, de atuar como se fora poderlegiferante.
O financiamento público das campanhas – arealidade grita – é medida inadiável e necessária, e o Fundo Eleitoralprecisará de régua e compasso para assegurar que a isonomia partidária não setransforme em instrumento de pulverização dos recursos púbicos, ou que estes setornem mais um instrumento de poder das oligarquias partidárias.
Mas precisa complementar-se com a drásticaredução dos custos das campanhas eleitorais, comandadas – com as estarrecedorase conhecidas consequências – por marqueteiros desvinculados dapolítica ou de qualquer juízo ideológico, cujo papel, milionário, é o deintervir para manipular a opinião dos eleitores com artifícios alheios àpolítica, de particular nos programas de televisão. Estes deverão ser postos aserviço da transparência, seu conteúdo deve ser tão-só o discurso puro e limpo docandidato, sem participação de terceiros, sem truques e sem trucagens e sem osconhecidos recursos da mídia comercial.
As dificuldades visando à implantação dessasmedidas, tão poucas, e o relator merece nossas homenagens, são indicativas dacrise política que, não podendo sanar, a reforma de hoje tenta contornar.
Não é ainda a travessia para um regimelegítimo, popular, representativo, mas é o primeiro e necessário passo paraque, asseguradas as eleições de 2018, possamos partir para uma Constituinteque, legítima e legitimadora, reconstrua a ordem constitucional-democráticacomprometida com a emergência das massas e o aprofundamento da democracia que,curando a democracia representativa de suas limitações de hoje, caminhe para ademocracia participativa – que era, aliás, o projeto do constituintede 1988.
Essa Constituinte não descerá do céu comomilagre dos deuses apiedados com nossa tragédia continuada, mas dependerá daorganização popular que, por seu turno, dependerá de novas direções e comandos.Ou seja, dependerá de partidos políticos e políticos, líderes e não gestores,capazes de construir uma nova hegemonia – esta,democrático-popular – que terá substituído a súcia que tomou deassalto a República, grupo poderoso que todavia não representa a complexidadedas relações sociais, composto que é pelo conluio oportunista do agronegócio,com o clero evangélico-mediático e o capital financeiro rentista, nacional einternacional.
Lá como aqui. O candidato da direita no Equador, derrotado por Lenin Moreno, vice-presidentede Rafael Correa, reagiu à vitória da esquerda tal qual, aqui, seu colega AécioNeves: pedindo recontagem dos votos. Lenin igualmente derrotou todas asprevisões, expectativas e anseios da grande mídia brasileira.
Roberto Amaral é escritor e ex-ministro de Ciência e Tecnologia.