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TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O USO DO APLICATIVO UBER EM SALVADOR.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O USO DO APLICATIVO UBER EM SALVADOR.

15/06/2017 09h52 Atualizada há 9 anos atrás
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O magistrado acompanhou o entendimento da relatora do processo,desembargadora Soraya Moradillo Pinto, no entendimento de que não cabe àprefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temasde transporte e mobilidade urbana.
Para o desembargador, a norma também acaba ferindo os princípioseconômicos de livre iniciativa econômica vigente no país. Contudo, OlegárioCaldas reconheceu a necessidade de regulamentar a atividade diante daconcorrência predatória provocada pelo Uber.
O desembargador chegou a sugerir, durante o voto, que fosseformulada uma recomendação aos poderes Executivo e Legislativo municipais, comobjetivo de regulamentar o uso do aplicativo.
"Não se pode perder de vista que a constatação de serviçosde transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial eirreversível. Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seufuncionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve serfeito, é perder o bonde da história", conclui o magistrado. Ele usou comoexemplo o comércio eletrônico que se estabeleceu apesar da falta de umaregularização apropriada até 2013.

Contudo, a sugestão de recomendação acabou sendo descartada pelarelatora e os demais desembargadores, que argumentaram que esse não é o papelda Corte. Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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