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TCM formula representação ao MPE contra ex-prefeito de Cícero Dantas.

TCM formula representação ao MPE contra ex-prefeito de Cícero Dantas.

14/07/2017 14h10 Atualizada há 9 anos atrás
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A denúncia foi formulada pelo vice-prefeito Ricardo Nunes daSilva e apontou que, ao final do mandato, o gestor convocou diversos aprovadosno concurso realizado em 2013, quando era impedido por força dos arts. 20 e 21da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas com pessoal domunicípio estavam acima do limite de 54% da Receita Corrente Líquida e o atoresultava em aumento de despesas nos últimos 180 dias que encerram a gestão.

A relatoria verificou que desde o exercício de 2013 omunicípio estava fora do limite legal permitido de 54% da Receita CorrenteLíquida para as despesas com pessoal, o que , por si só, veda a concessão deprovimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquertítulo, ressalvado apenas quando se trata de reposição decorrente deaposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde esegurança. Além disso, o gestor contrariou claramente restrição contida no art.21 da LRF que impede o aumento de despesas nos últimos 180 dias do encerramentoda gestão.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento,destacou a gravidade da conduta do gestor, pois, “além de qualificada comoilícito administrativo, também se configura como infração penal, tipificada noart. 359-G do Código Penal, razão que enseja representação ao MinistérioPúblico do Estado da Bahia”.


Cabe recurso da decisão.
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