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Prefeitura de Abaré tem contas rejeitadas.

Prefeitura de Abaré tem contas rejeitadas.

12/10/2017 07h14 Atualizada há 9 anos atrás
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira(11/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Abaré, daresponsabilidade de Benedito Pedro da Cruz – período de 01/01 a 18/08 – eCícero Rumão Gomes Marinheiro – período de 19/08 a 31/12 -, relativas aoexercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relatordo parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério PúblicoEstadual contra os gestores para que se apure a prática de ato de improbidadeadministrativa.
Em razão do descumprimento do limite máximo para gastos compessoal, a relatoria imputou ao primeiro gestor multa de R$23.980,00 e deR$13.890,35 ao segundo, valores estes equivalentes a 30% dos seus subsídiosanuais. Também foram impostas multas de R$6 mil e R$8 mil aos gestores,respectivamente, pelas irregularidades constatadas na análise das contas.
Durante todo o exercício de 2016, as despesas com pessoalpermaneceram acima do limite máximo de 54% previsto na Lei de ResponsabilidadeFiscal. No último quadrimestre, os gastos representaram 70,4% da receitacorrente líquida do município. Mesmo advertido, o gestor deixou de adotarmedidas visando a redução das despesas, comprometendo o mérito das contas.
A relatoria apurou ainda que houve o descumprimento do art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da inexistência de saldo em caixapara pagamento de despesas no exercício seguinte, no expressivo montante deR$5.189.663,60, o que promoveu um grave desequilíbrio fiscal no município. E onão pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM em outros processos.

Cabe recurso da decisão.
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