O ex-prefeito de Aporá, João da Silva Neto, é um dosgestores que sofrerá representação ao MPBa pelo descumprimento do artigo 42 daLRF. Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para quitar despesasrealizadas no exercício de 2016 (último ano do mandato), mas que só seriampagas no ano seguinte. Além dessa irregularidade, o gestor extrapolou o limitede 54% para despesa total com pessoal, vez que os gastos no exercícioalcançaram 65,32% da receita corrente líquido do município. Ele também nãorecolheu multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
O gestor foi multado em R$15 mil por irregularidadescontidas no relatório técnico e em R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seussubsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limitemáximo permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipaisdo valor de R$169.755,42, com recursos pessoais, sendo R$102.361,78 pelaapresentação de notas fiscais ilegíveis ou com rasuras; R$41.654,86 porprocessos de pagamento não encaminhados; R$17.760,49 referentes ao pagamento desubsídios a secretários municipais acima do valor fixado; R$3.654,81 pelaausência de notas fiscais e/ou recibos; R$2.756,84 diante da ausência decomprovação de despesa; e R$ 1.566,64 pelo pagamento de multa ao Detran.
Em Macururé, as contas foram rejeitadas pelo baixoinvestimento na educação e na aplicação dos recursos do Fundeb para pagamentoda remuneração dos profissionais do magistério. A gestora investiu apenas23,55% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,quando o mínimo constitucional exigido é 25%, e aplicou apenas 59,18% dosrecursos do Fundeb no pagamento da remuneração do profissionais do magistério,sendo o mínimo 60%. Também foram extrapoladas as despesas com pessoal, que representaram54,20% da receita corrente líquida do município, quando o limite máximo é 54%.
A ex-prefeita terá representação encaminhada ao MinistérioPúblico Estadual para que seja apurada se ocorreu a prática de ato deimprobidade administrativa e sofreu duas multas, uma no valor de R$10 mil pelasirregularidades contidas no relatório e outra de R$43.200,00, equivalente a 30%dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o gasto com pessoal.
O ex-prefeito de Novo Horizonte, Itamar Lopes da Costa, terárepresentação encaminhada ao MPBa em razão do descumprimento do artigo 42 daLRF, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar,o que gerou um saldo negativo no montante de R$404.225,22. O gestor também nãoaplicou o mínimo exigido de 25% na educação municipal, vez que investiu apenas24,35% dos recursos, e repassou duodécimo a menor para a Câmara de Vereadores.
A relatoria aplicou multa de R$12 mil pelas irregularidadesapuradas durante a análise técnica das contas e de R$36 mil, que corresponde a30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Eleainda terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$18.485,39, comrecursos pessoais, em face da falta de apresentação do processo de pagamento(R$17.450,00) e do injustificado pagamento a maior de subsídio ao secretárioJoésio Araújo de Oliveira (R$1.035,39).
Em Piraí do Norte, a rejeição se deu em razão daextrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, já que omunicípio promoveu gastos no percentual de 67,67% da sua receita correntelíquida. O ex-prefeito Heráclito Menezes Leite foi multado em R$28.800,00, queequivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução das despesas compessoal e em R$15 mil pelas demais irregularidades apuradas no relatóriotécnico.
Cabe recurso das decisões.