Em Canavieiras, o ex-prefeito Antônio Almir Melo não deixouem caixa recursos suficientes para cobrir as despesas com os restos a pagar deexercícios anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$802.398,27 nas contaspúblicas. A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações dedespesas sem a correspondente disponibilidade financeira, compromete oequilíbrio das contas públicas, fato que, por si só, impõe a rejeição daprestação de contas.
O ex-prefeito também extrapolou o limite máximo de 54% paradespesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63% da receita correntelíquida ao final do exercício, e não fez o pagamento de duas multas de suaresponsabilidade, no total de R$2.700,00. Antônio Almir Melo foi multado emR$12 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.291,44,que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesacom pessoal.
No município de Castro Alves, o ex-prefeito Cloves RochaOliveira não conseguiu quitar as despesas inscritas como restos a pagar deexercícios anteriores, o que gerou um desequilíbrio de R$6.100.774,03 nascontas públicas. Além disso, ele não comprovou o pagamento de sete multas desua responsabilidade, no total de R$193.400,00. O ex-prefeito foi punido comtrês multas. A primeira no valor de R$15 mil pelas irregularidades apuradasdurante a análise das contas, outra no valor correspondente a 30% dos seussubsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, e a terceira novalor de R$2.880,00 pela não apresentação do relatório de gestão fiscal do 3ºquadrimestre. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais daquantia de R$233.450,00, com recursos pessoais, em decorrência da não remessaao TCM de processo de pagamento. O conselheiro Paolo Marconi votou pelarejeição também em razão dos gastos com pessoal, mas foi vencido por três votosa um. Já o relator, conselheiro Mário Negromonte, foi vencido por três votos adois na fixação da multa, que foi majorada para o valor equivalente a 30% dossubsídios.
Já as contas de Chorrochó apresentaram uma indisponibilidadefinanceira no montante de R$961.529,60, em razão da ausência de recursos emcaixa para pagamentos dos restos a pagar, o que comprometendo o mérito dascontas. Também foi identificado o não recolhimento aos cofres municipais dequatro multas imputadas à ex-prefeita Rita de Cássia Souza, no total deR$31.780,00. A gestora, além da representação ao MPBa, também terárepresentação encaminhada ao Ministério Público Federal para conhecimento dasirregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundeb. A relatoriaimputou multa de R$3 mil pelas falhas e irregularidades remanescentes norelatório técnico e de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídiosanuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto naLRF.
No município de Guaratinga, além do descumprimento do artigo42 da LRF, o ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira superou o limite máximo de 54%para gastos com pessoal, que alcançou 69,75% da receita corrente líquida aofinal de 2016, e não encaminhou para a análise do TCM processos licitatórios nomontante de R$419.356,68, e também documentação sobre “dispensa de licitação”no valor R$73.450,00. A relatoria ainda constatou a saída de numerário da contaespecífica do Fundo Municipal de Saúde (R$15.357,17) e da conta específica doFUNDEB (R$652.076,92), sem documento de despesa correspondente.
O conselheiro relator, Fernando Vita – com o voto deaprovação dos demais conselheiros – determinou que o gestor devolva aos cofresmunicipais a quantia de R$680.579,92, com recursos pessoais, referentes aopagamento de subsídios a agentes municipais acima do valor fixado em lei(R$13.145,83) e pela saída de numerários das contas do Fundo Municipal de Saúdee do Fundeb, sem que haja documentação comprobatória (R$667.434,09). E aplicoua Kenoel Cerqueira multas de R$50 mil pelas irregularidades contidas norelatório técnico e de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais,por não ter reduzido a despesa com pessoal.
Em Piripá, os recursos deixados em caixa pela ex-prefeitaSueli Bispo Gonçalves também não foram suficientes para o pagamentos dos restosa pagar, o que provocou um saldo negativo de R$2.097.847,26 nas contaspúblicas. A irregularidade foi só um dos motivos para a rejeição das contas e adenúncia ao MPBa. Além disso, a gestora não investiu o percentual mínimo de 60%dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério –aplicando apenas 56,11% -, e não promoveu o recolhimento de sete multas quelhes foram aplicadas, no total de R$94.520,00.
A relatoria ainda alertou para o descumprimento do dispostona Resolução nº 40 do Senado Federal, vez que a Dívida Consolidada Líquida doMunicípio está acima do limite de 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida. Foramaplicadas multas de R$30 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e deR$46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não terreconduzido a despesa com pessoal ao percentual máximo permitido. Também foideterminado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$99.038,42,com recursos pessoais, referentes ao não encaminhamento de processo depagamento ao TCM.
Cabe recurso das decisões.