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TJBA suspende o expediente dessa sexta (29) e decreta ponto facultativo para cartórios extrajudiciais.

TJBA suspende o expediente dessa sexta (29) e decreta ponto facultativo para cartórios extrajudiciais.

29/12/2017 07h44 Atualizada há 9 anos atrás
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O funcionamento dos cartórios extrajudiciais fica a critério do titular,observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registrocivil das pessoas naturais.

A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico destaquinta-feira (28), por meio do Decreto Judiciário nº 1.186. A decisão consideraos expedientes protocolados pelos delegatários, informando que na sexta-feira(29), as instituições financeiras estarão fechadas aos clientes, funcionandoapenas para serviços internos, segundo a Federação Brasileira de Bancos(Febraban).

O Decreto também pondera a proximidade dessa data com as dos festejos deReveillon, e a necessidade de conter despesas.

A suspensão do expediente não atinge as unidades judiciais que estão deplantão durante o recesso forense, que iniciou no dia 20 de dezembro e segueaté 6 de janeiro de 2018, indicadas na Portaria nº 10/Semag e na Portaria nº11/Semag, e suas alterações posteriores.


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