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Esclarecimento sobre obrigatoriedade da apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas dos Correios.

Esclarecimento sobre obrigatoriedade da apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas dos Correios.

04/01/2018 07h33 Atualizada há 9 anos atrás
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Cabe esclarecer que essa não é umaexigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresaapenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demaistransportadores do país.
A postagem de qualquer mercadoriasujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscalafixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos àtributação, o remetente - sob sua responsabilidade - poderá preencher uma declaraçãode conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que tambémdeverá ser fixada na parte externa.
É importante ressaltar que essa regranão é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresasde e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente paraas postagens feitas no varejo, diretamente nas agências.

Em dezembro de 2017, os Correiospublicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, algunssites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quemcompra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeraminformações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararamrespostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog,.
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