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Paulo Afonso, BA
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O poder do Judiciário e os dias piores que virão. (Roberto Amaral)

O poder do Judiciário e os dias piores que virão. (Roberto Amaral)

06/02/2018 às 07h48 Atualizada em 19/01/2019 às 10h48
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O poder do Judiciário e os dias piores que virão. (Roberto Amaral)
Enquanto Carmen Lucia discursava na abertura do ano Judiciário, do lado de fora colegas magistrados protestavam por aumentos salariais.

A velha direita pelos seus jornalões, e esses pelos seuseditoriais e colunistas, revela-se, assim de repente, assustada com sinais dedesobediência civil que seus sismógrafos estariam captando nas hostes daoposição e com o que identificam como ‘ameaças à ordem jurídica’

Em ambos os casos trata-se de puro cinismo, pois nossagárrula imprensa está comprometida até o gogó com todas as violências à ordemconstitucional impostas pelos golpes militares e os golpes de Estado nãomilitares (todos de direita), dos quais foi parte decisiva e beneficiária, comodemonstra a história do maior conglomerado de comunicação do país.
O comentário ficaria por aqui se, com esse pano de fundo eatendendo a essa pauta, a ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo TribunalFederal e do Conselho Nacional de Justiça – cuja função é realizar o controleda atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dosdeveres funcionais dos juízes – não tivesse escolhido como tema de seudiscurso, na abertura do ‘ano judiciário’ a defesa corporativa do PoderJudiciário, isentando-o das criticas que vem recebendo, em um crescendo, pelasua politização e partidarização, por agir como se Poder Moderador fora,intervindo nas atribuições dos demais poderes, legislando mesmo, a partir, até,de decisões de juízes de piso.

Enquanto a ministra perorava no plenário da Casa, ao lado doque ainda se chama de ‘demais autoridades da República’ (todas em grausdiversos respondendo a processos criminais por corrupção), lá fora, em frenteao Tribunal, em ato significativo da crise ética em que o país está engolfado,um magote de colegas magistrados e procuradores, com faixas, cartazes, gritos econclamações, cegos diante das agruras da sociedade brasileira, protestavam pormais vantagens pecuniárias e aumentos salariais.

Sem se darem conta, os amotinados e amotinadas de gravata esalto alto, que, com aquele ato, ilustravam uma das críticas da sociedade,incomodada com o monturo de vantagens, penduricalhos e mais isso e mais aquiloque faz de magistrados e procuradores príncipes de um funcionalismo público queteve seus reajustes salariais suspensos pelo governo federal.

Proclamou a ministra-presidente: “Pode-se ser favorável oudesfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscarreformá-la, pelos meios legais e nos juízos competentes. O que é inadmissível einaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la”.

Ora, a ministra, que já lecionou Direito Constitucional,sabe que é direito do súdito resistir à opressão legal, porque nem sempre o queé legal – e a legalidade depende do poder reinante – é legítimo.

Porque a legitimidade decorre de vários intervenientes acomeçar pela legitimidade do órgão editor. Muitos dos que ainda estão vivosresistiram, por considerá-la ilegítima, à ordem legal da ditadura (que o STF eo Poder Judiciário de um modo geral subsumiram) e essa resistência foi o aríeteque rompendo com a lei da masmorra abriu caminho para a democratização.

Ora, ministra-presidente, foi a desobediência civil de MahatmaGandhi que levou a Índia à libertação do jugo colonialista. E os brasileiros deum modo geral e os mineiros de forma ainda mais orgulhosa festejam a memória doAlferes porque heroicamente enfrentou o direito ilegítimo de D. Maria, a louca.

Ora, o STF ‘agrava a Justiça’ quando adota decisõesinconstitucionais, e as mais evidentes são aquelas que ofendem o equilíbrio dospoderes, e invadem o campo da competência do Executivo ou do Legislativo.

O Supremo não tem competência para impedir a nomeação de umministro de Estado, nem tem competência para destituir o presidente de uma Casalegislativa, nem para suspender, por decisão monocrática, a eficácia do indultode Natal decretado pelo  presidente daRepública, mesmo  sendo ele o sr.  Michel Temer.

O STF renuncia à sua imparcialidade, ofendendo à sua próprialegitimidade, quando julga com dois pesos e duas medidas a mesma questão,quando, de novo em decisão monocrática, impede, sob a alegação de ‘desvio definalidade’ a nomeação pela presidente Dilma Rousseff do ex-presidente Lula,para o cargo de ministro Chefe da Casa Civil, e, de novo por decisãomonocrática, não vê esse desvio quando o atual locatário do Jaburu converte emministro chefe da Secretaria Geral da Presidência (ostensivamente protegendo-ocom o manto do foro privilegiado) o assessor Moreira Franco, ameaçado porprocessos na primeira instância. E nenhuma dessas decisões segue para uma Turmaou para o Plenário.

O STF desserve à Justiça quando esvazia o Plenário e seusonze ministros se transformam em onze tribunais, mais poderosos que o coletivoque não se anima a  revisar as decisõesmonocráticas de ministros  que nãodialogam entre si (alguns se odeiam), e cujas sentenças brigam entre si aosabor de interesses e oportunismos muitas vezes negociados nos bastidores e nospalácios, bem como disputas de vaidades sem fundamento.

O STF desserve à Justiça quando permite que seus membrosdescumpram seu regimento e manobrem com ‘pedidos de vista’. Diante de umjulgamento no qual fora vencido, o inefável ministro Gilmar Mendes segurou pormais de dois anos a decisão que impedia o financiamento das eleições porempresas privadas.

Por nada haver sido feito para coibir tal abuso, o ministro Dias Toffoli, que logo mais assumirá apresidência do STF, pediu vista em julgamento já praticamente decidido (8 votoscontra um em um coletivo de onze), sob a bizarra alegativa de que o Congressoiria disciplinar a matéria.

E assim a pauta do STF é manipulada por liminaresmonocráticas e pedidos de vista, ao arrepio de seu Regimento e, principalmente,ao arrepio dos interesses da sociedade que reclama por uma Justiça maistransparente, menos lerda e menos envolvida com os interesses que subjazem àscausas sob seu crivo.

O STF não tem competência para revogar  o princípio secular da presunção da inocência e rasgar  o inciso LVII do artigo 5º da Constituição (“ninguémserá considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penalcondenatória”), violência que, aliás, dependeu do voto de minerva daministra  presidente.

E o Poder Judiciário não pode transformar em traficânciaprocessual o pleito eleitoral (o momento mais significativo de uma democraciarepresentativa), e muito menos transferir para seu âmbito, seja um juizprimário, sejam três ou mais desembargadores, a competência e alegitimidade  que pertencem comexclusividade à soberania popular, poder que, aliás, está acima de todos osdemais, dele decorrentes.

Um dos mais graves problemas do STF foi apontado por Sérgio Sérvulo em seu Recurso extraordinário,cuja leitura ouso sugerir. Trata-se do fato, observa o constitucionalista, de oSupremo considerar-se  exonerado defundamentar juridicamente as suas decisões; com isso, para decidir, ele deixade invocar a Constituição e a lei, e seus julgamentos passam a terfundamentação política: a conveniência e a oportunidade.

Esse desvio faz escola no juizado de primeira instância, comdecisões sem o anúncio de seu amparo legal, fundadas em suposições, emconjecturas políticas – em ‘convicções’, em suma.

Desserve à Justiça, e desgasta a imagem do Poder Judiciário,o voluntarismo e a incontinência verbal, fora dos autos, de ministros e juízes de piso,  antecipandoopiniões (e votos)  sobre matérias quemais tarde julgarão; desserve à Justiça dos amores da ministra o protagonismojudicial, coletivo e individual, cada julgador adaptando a lei à sentença quedecidiu prolatar, por vezes mesmo antes de examinar os autos, como fez odesembargador presidente do TRF-4 apreciando a sentença do juiz Sérgio Morocondenatória do ex-presidente Lula, e como faz usualmente, o ministro GilmarMendes, o mais boquirroto de todos.

Desservem à Justiça os conceitos públicos do inexcedívelministro Gilmar Mendes proferidos, sem reação da Casa, sobre seus colegasRicardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

O mais doloroso, porém, é ter que registrar desvios éticospretensamente absolvidos pelo mandato legal que não cura o ato eivado deilegitimidade. Como justificar que o juiz Moro, morando em Curitiba em imóvelpróprio, casado com uma juíza, receba auxílio moradia, tendo salário mensalfinal (a soma dos salários com os penduricalhos) em torno de 54 mil reais(dados de 2015)?

Como explicar que a esposa do meritíssimo ministro MarcoAurélio Mello, que mora em amplo apartamento funcional, receba (diz o Estadãode 4/2/2018) auxílio-moradia de R$ 4.377,73 mensais? Sandra de Santis, aesposa, é desembargadora no TJ-DF.

Como explicar que o juiz Marcelo Bretas, que cuida dosprocessos da Lava Jato no Rio, e sua esposa, que também é juíza, recebamauxílio-moradia,  quando  moram juntos, em apartamento próprio no Riode Janeiro?

Quanto recebe de auxílio-moradia o fiscal da Funai deslocadopara o interior da Amazônia?

Há razões para explicar o abismo cavado entre o povo e oJudiciário e uma dentre muitas é a dificuldade de o cidadão compreender eaceitar práticas que sua ética, a ética da média do brasileiro comum, nãoaprova: os altos salários (altíssimos em face do que percebem os demaisfuncionários públicos federais), as vantagens, os auxílios diversos, auxiliomoradia e auxílio livro, auxílio representação, concessão de diárias semcritério expresso, e mais isso e mais aquilo. Lamentavelmente, atrás de todasessas distorções está o colendo STF.

Há três anos o ministro Luiz Fux, de novo uma decisãomonocrática, de novo concedendo liminar, estendeu o escabroso auxílio moradia(para quem ganha mais de 30 mil reais e muitas vezes mora na mesma cidade) paratodos os desembargadores, todos os juízes do país, todos os procuradores doMinistério Publico da União e todos os promotores dos ministérios públicosestaduais.

Duas questões relevantes: a imoralidade do privilégio e agastança anual de centenas de milhões de reais por ano. Mas não é só isso.Pergunto à ministra presidente: por que até hoje, passados três anos,repetimos, não foi julgado o mérito da liminar? O que se espera para que elaentre em pauta?

Assim, por tudo isso e pelo mais que não se contêm em um sóartigo, o Poder Judiciário, sob a liderança do STF, concorre para o perigosoesvaziamento da democracia representativa e se transforma em instrumento deinsegurança jurídica.

Dias piores virão.

Roberto Amaral é escritor e ex-ministro de Ciência eTecnologia.
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