Responsável pela aprovação dos candidatos inscritos noprocesso que irá definir os 20 novos conselheiros estaduais de cultura da Bahia(10 titulares, 10 suplentes), a Comissão Eleitoral do pleito se reuniu naterça-feira, 20, para homologar os candidatos que cumpriram com os requisitosde inscrição. O resultado parcial já está disponível aqui.
Os eleitores e candidatos que tiveram suas inscriçõesindeferidas têm das 09h do dia 22 (quinta-feira) às 18h do dia 25 (domingo)para enviar recursos a serem apreciados mais uma vez no âmbito da ComissãoEleitoral. Os recursos devem preenchidos em formulário que estará disponível namesma plataforma digital de inscrição e devem ser remetidos para o e-mail:[email protected]
Todo o processo eleitoral é organizado pela SecultBA sob asupervisão da Comissão Eleitoral responsável pela validação e homologação decandidatos e eleitores. A Comissão, por sua vez, é formada por cinco membros:dois representantes da Secult/BA, um representante indicado pelo ConselhoEstadual de Cultura, outro pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura emais um pelo Fórum de Cultura da Bahia – cada um dos indicados com seusrespectivos suplentes.
Além de homologar candidaturas e avaliar recursos, aComissão está responsável por apurar, divulgar e assegurar a lisura do processoe dos resultados da eleição. A análise dos recursos será feita na segunda-feira(26), quando também se dará a divulgação final do Colégio Eleitoral (eleitorese candidatos) que definitivamente participará do processo.
Já a eleição ocorrerá a partir das 00:00h até as 23:59h dodia 27 de fevereiro (terça-feira) na mesma plataforma utilizada para asinscrições. Os eleitores poderão conferir o currículo e as propostas doscandidatos e tem direito a dois votos um para conselheiro por segmento e outropara conselheiro por território.
Na quarta-feira, 28, serão divulgados os resultados. No dia1 de março (quinta-feira), poderão ser apresentados recursos dos candidatos,sempre a partir da mesma plataforma online e e-mail. E no dia 2 de março(sexta-feira) serão homologados os eleitos.
O PAPEL DO CONSELHEIRO
Após a sanção da Lei Orgânica da Cultura da Bahia ao fim de2011, o CEC passou a se compor de 30 membros titulares e 30 suplentes. Conformeprevisto na lei, 2/3 dos conselheiros passaram a ser escolhidos diretamentepela sociedade civil enquanto 1/3 são representantes com histórico decontribuição para a cultura indicados por diversos órgãos do Poder Público(executivo, legislativo, judiciário).
O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é dequatro anos, com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na LeiOrgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadaseleições a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho,metade dos conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram ummandato excepcional de apenas dois anos.
Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração emforma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso,como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana,os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária)pagas pela Secult/BA.
Entre as atividades dos conselheiros está a formulação decontribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos dedesenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre adesapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ouindireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção etombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturaisimateriais do Estado.
Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo,valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais doEstado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais,universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais,com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetosculturais.
DIVERSIDADE ENTRE OS REPRESENTANTES ASSEGURADA
Serão eleitos como conselheiros representando os segmentosculturais os 10 candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiros serãoeleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo,a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.
Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festaspopulares alcançar obter dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas oprimeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição detitular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesmaregra e lógica se aplicam aos candidatos inscritos por territórios, o quepermitirá que 10 territórios diferentes tenham representante (5 titulares e 5suplentes). Além disso, só puderam se inscrever candidatos que representavamsegmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC.