O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, da vara doSistema dos Juizados de Cícero Dantas/BA, concedeu perdão judicial a um homemacusado de ter comprado moto de origem ilegal. O acusado é portador de doençarenal crônica e o magistrado considerou que a enfermidade “já é uma puniçãopara o resto da vida para qualquer cidadão”.
O juiz analisou denúncia oferecida pelo MP após o homem terfaltado de uma das audiências e verificou que sua ausência se deu justamenteporque tinha uma sessão de hemodiálise. “Não tinha muita noção que poderia terjustificado a ausência na audiência anterior em razão da hemodiálise”, afirmouo magistrado.
Ao analisar a carteira de portador de doença renal crônica,o juiz entendeu que a referida enfermidade já é uma punição para o resto davida para qualquer cidadão, “ainda mais que é a infração da qual foi acusado éde menor potencial ofensivo”, concluiu.
“Ao já ser ‘punido’, por causas alheias a sua vontade, peladoença de que possui, não há mais sanção penal a ser imposta ao autor do fato,tendo em vista a enfermidade referida, percebida pelo julgador observar e ver aelevação (relevos) das veias do autor do fato em seu braço esquerdo e marcas doprocedimento semanal a que está cometido. Ante o exposto, como o Magistradopode decidir por equidade, concedo ao acusado perdão judicial previsto no art.120 do CP e, não recebo a Denúncia ora ofertada, absolvendo-o sumariamente daacusação, eis que está extinta a punibilidade nos termos do art. 107, inc. IXdo CP c/c 397, inc. IV do CPP. Publicado em audiência, partes intimadas.Ciência ao MP. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termoque vai assinado por todos.”
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