Na sessão desta terça-feira (25/06), o Tribunal de Contasdos Municípios considerou parcialmente procedente denúncia formulada peloex-vereador de Abaré, Geraldo Rodrigues dos Santos, contra o presidente daCâmara de Abaré, Adiei Antônio de Paiva Silva, por irregularidades em cincolicitações, todas na modalidade “Convite”. Os processos foram realizados noexercício de 2018 e alcançaram o montante total de R$164.730,00.
O relator do processo, conselheiro substituto AntônioEmanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao MinistérioPúblico Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato deimprobidade administrativa. Também foi imputada multa de R$5 mil ao gestor.
As licitações questionadas tinham como objeto a contrataçãode pessoa física e/ou jurídica para alimentação do sistema SIGA (Convite nº001/2018 – R$44.000,00); locação mensal de um veículo leve (Convite nº 002/2018– R$37.730,00); prestação de serviços contábeis (Convite nº 003/2018 –R$25.000,00); prestação de serviços de controle interno (Convite nº 004/2018 –R$35.000,00); e fornecimento de combustível (Convite nº 005/2018 –R$23.000,00).
De acordo com a relatoria, foram encontradas diversas falhase irregularidades “em todos os procedimentos licitatórios, especialmente, arealização dos certames com menos de três convidados sem qualquer justificativae a ausência de carimbos e assinatura das licitantes convidadas para o certame,não sendo possível, assim, identificar as interessadas”.
Também foi registrada a ausência de documentos necessáriospara a habilitação das licitantes interessadas no processo, bem como emissão decertidões/declarações com datas posteriores ao dia da realização da licitação.
Em relação aos Convites de nº 001/2018 e nº 004/2018, aspropostas não foram apresentadas em papel timbrado. E, em relação ao Convite nº003/2018, a relatoria identificou irregularidades na declaração de existênciade dotação orçamentária assinada pela vencedora da licitação e atestou que ogestor não apresentou a proposta de preço da licitante contratada.
Cabe recurso da decisão.