O registro para aquisição de propriedade sobre o bem imóvelé extremamente importante para que o comprador possa ter direito de exercerqualquer poder sobre seu bem. O registro é a única garantia de que apropriedade pertence ao novo dono e, também, evita que transtornos futuros,como dívidas ou a possibilidade de venda do mesmo imóvel para outra pessoa,ocorram.
O Cartório de Registros de Imóveis que deve ser selecionadopara realizar o registro precisa estar no mesmo local onde o imóvel seencontra, não podendo o comprador escolher um cartório fora do território dele.Ou seja, você deve registrar seu novo bem na cidade na qual ele se localiza.
Passo-a-passo
Em um primeiro momento, é interessante contratar um advogadopara fazer o registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do imóvel paraconfirmar que não existe nenhuma pendência, como impostos atrasados.
Em seguida, é preciso ir até o tabelionato lavrar aescritura da casa, ou seja, realizar uma escritura pública para que apropriedade do vendedor passe para o comprador, fazendo com que cessem todos osdireitos do proprietário anterior sobre o determinado bem.
Para a lavratura, é preciso que as partes apresentem osdocumentos necessários, que poderão ser informados pelo tabelião, como:
? RG;
? CPF;
? Certidãode casamento;
? Cartelade IPTU;
? Certidãode propriedade.
Depois disso, umaespécie de contrato, chamada de minuta, será realizado pelo tabelião.
Logo após esses procedimentos, o comprador deverá pagar oscustos do tabelionato, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxado FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário);
Em seguida, o tabelionato entregará uma cópia do documentooriginal da escritura para o novo dono, conhecida como translado, e fará orecolhimento da assinatura das partes.
Por fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para umCartório de Registros de Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra eesperar que o Cartório de registre a escritura, no prazo de 30 dias.
Quando todos os documentos ficam prontos, constando o nomedo novo proprietário, o comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.
Por VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.