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Empréstimo de R$ 80 milhões para a prefeitura é questionado na justiça

Empréstimo de R$ 80 milhões para a prefeitura é questionado na justiça

11/09/2019 10h43 Atualizada há 7 anos atrás
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Empréstimo de R$ 80 milhões para a prefeitura é questionado na justiça


O prefeito da cidade de PauloAfonso na Bahia, mandou a Câmara de Vereadores um pedido de empréstimo novalore de R$ 80 milhões de reais. O dinheiro é para ser usado em obras nacidade. Mas desde o início das negociações para a aprovação do projeto que aoposição reclama da falta de processo legal nos tramites.

Segundo os vereadores quevotaram contra a aprovação, há diversas irregularidades que podem fazer com queo projeto, mesmo tendo sido aprovado com o voto de minerva do presidente dacasa, Pedro Macário, já que houve empate com 07 vereadores votando contra e 07vereadores votando favoravelmente.

Eles alegam que o pedidochegou a casa sem a assinatura do prefeito, sem os projetos onde os valores dosR$ 80 milhões vão ser aplicados, sem terem seguido o rito interno nas comissõesda casa legislativa e ser aprovado em uma única seção. O que é previsto peloregimento interno é que seriam no mínimo duas seções para a aprovação ourejeição de qualquer projeto.

Diante da situação, oex-vereador Daniel Luís, entrou com uma Ação Popular, Nº8003663-48.2019.8.05.0191, com pedido incidental de inconstitucionalidade e demedida liminar. Nela o autor pede a nulidade por defeito de origem. E junta aoprocesso copias de notícias que foram publicadas em Blogs e Sites onde o genrodo prefeito Luiz de Deus, e administração do Bairro Tancredo Neves, LuizHumberto Barreto Faria, aparece em um áudio dizendo que a reeleição depende doempréstimo. “Deste modo, os Réus, agindo de má-fé e de forma ilegal, violaramos princípios da legalidade, do devido processo legal”, consta na denúncia.

“Ressalte-se que não se tratade arguição de inconstitucionalidade da referida Lei, mas sim do reconhecimentoda ilegalidade na tramitação legislativa do projeto de lei 054/2019, que culminoucom a sanção deste, tornando-a Lei Municipal 1.426, de 20 de agosto de 2019, notadamentepor violação ao ordenamento jurídico vigente”.
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