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Justiça decide, Anilton tem seus direitos políticos recuperados

Justiça decide, Anilton tem seus direitos políticos recuperados

01/10/2019 19h20 Atualizada há 7 anos atrás
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Justiça decide, Anilton tem seus direitos políticos recuperados


Quando a Câmara de Vereadores de Paulo Afonso cassou osdireitos políticos do ex-prefeito Anilton Bastos, estava naquele momentointerferindo nas próximas eleições municipais, já que é público que elepretende ser candidato ao cargo majoritário no ano que vem.

Naquele momento os vereadores reprovaram por 10 votos a 04as contas do ex-prefeito do ano de 2016. Mesmo o Tribunal de Contas dos Municípiostendo dado parecer favorável, com algumas ressalvas, os edis fizeram ummovimento político.

Com a nova decisão, Anilton Bastos volta ao jogo, agora comseus direitos reestabelecidos.


O ex-prefeito ajuizou uma ação “Anulatória de DecretoLegislativo com Pedido Liminar de Tutela de Urgência Inaudita Altera Parscontra a Câmara Municipal de Paulo Afonso”. Ele alegou “que exerceu o cargo dePrefeito Municipal de Paulo Afonso em três mandatos, o mais recente, entre osanos 2013/2016, e como tal, é o responsável pelas contas do Poder ExecutivoMunicipal do ano de 2016 que recebeu PARECER PRÉVIO do TCM-BA, opinando a Cortede Contas por sua aprovação, com ressalvas.  Que a Câmara Municipal de Paulo Afonso naSessão do dia 11/10/2018, por maioria qualificada, 2/3, o que corresponde a 10(dez) membros da Casa Legislativa, rejeitou o Parecer Prévio do TCM-BA edeclarou como reprovadas as Contas do autor, relativas ao exercício de 2016,decisão materializada no Decreto Legislativo nº. 020/2018”.

Ainda nas alegações ele disse que ocorreu “efeito de víciosformais e de ausência de materialidade, com violação das garantiasconstitucionais do amplo direito de defesa e do contraditório, por motivaçãopessoal e política do julgado, arguindo nulidade do parecer da Comissão deFinanças, Orçamento, fiscalização e Contas da Câmara Municipal, ausência deprova e inexistência de documentos, além da nulidade do ato por ausência demotivação, esmiuçando, quanto ao seus argumentos, no item 2 da peça primeira,destacando que sequer fora notificado para à Sessão de Julgamento, quando, porse tratar de julgamento de contas do Poder Executivo Municipal se exige orespeito ao amplo direito de defesa e do contraditório e fundamentação do atopolítico-administrativo julgador, não sendo ele sequer notificado do dia e horadesignados para a Sessão de Julgamento, quando poderia fazer sua defesa,direito que lhe fora negado”.

Anilton teve parecer favorável do Ministério Público do Estado.“Pelo exposto, o Ministério Público pronuncia-se pelo DEFERIMENTO do pleito,nos termos e para o fim retro, declarando a nulidade do julgamento proferido nasessão extraordinária realizada em 22/10/2018, que resultou na rejeição dascontas do exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, bem comodo consequente Decreto Legislativo nº 020/2018.”

O juiz que deu a sentença, Rosalino dos santos Almeida, afirmouque, “quando da concessão da cautela antecedente, e agora, amparado, inclusive,já no Parecer Ministerial que indicou de forma precisa, quando o PoderLegislativo Municipal violou o amplo direito de defesa e o contraditório doautor, ao dizer que isso aconteceu quando o autor deixou de ser notificado parao dia e hora da Sessão de Julgamento de suas Contas referentes ao ano de 2016,quando teria ele a oportunidade de apresentar defesa ora, por ele próprio ouadvogado constituído”.
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